Boa tarde, Valderi,
Ótima pergunta, e é um tema que gera bastante confusão na prática.
Sobre o monitoramento da maquininha, a Receita Federal e as Sefaz estaduais já têm acesso às informações das operadoras de cartão e das instituições de pagamento. Isso ocorre porque essas empresas são obrigadas a prestar informações à Receita por meio da e-Financeira, declaração que abrange pagamentos realizados por meio de cartões de débito, crédito e outras modalidades eletrônicas. Então a premissa de que esse monitoramento ainda não existe não é exatamente correta: os dados chegam ao Fisco, mas a fiscalização ativa e o cruzamento efetivo dependem de critérios internos de seleção de contribuintes que a própria Receita não divulga.
Sobre o faturamento do MEI especificamente, a regra é clara: o limite anual deve considerar todas as receitas brutas auferidas pelo MEI, independentemente da forma de recebimento. Isso inclui vendas pagas em dinheiro, via Pix, por cartão de débito, cartão de crédito, transferência bancária, boleto, ou qualquer outro meio. Não existe uma distinção legal que permita excluir as vendas no cartão do cômputo do faturamento. O limite é sobre a receita total, não sobre o canal de recebimento.
Portanto, para fazer um acompanhamento correto do faturamento do cliente MEI, o ideal é mesmo considerar todas as fontes: extrato bancário, extrato do Pix, relatório da maquininha de cartão e qualquer outro registro de recebimentos. Só com esse conjunto completo é possível ter segurança sobre se o limite está sendo respeitado.
O fato de a fiscalização não ser imediata ou automatizada não significa que o contribuinte está seguro. O Fisco pode cruzar essas informações retroativamente, e quando o desenquadramento é identificado, as consequências incluem a perda do CNPJ MEI, cobrança das diferenças de tributos pelo regime de Simples Nacional ou mesmo Lucro Presumido a partir do mês em que o excesso ocorreu, além de multas e juros. Então orientar o cliente a controlar o faturamento de forma completa é não só tecnicamente correto como também uma medida preventiva essencial