Boa tarde, Adriano
Boa pergunta! Vamos entender direitinho o que muda a partir de abril de 2026.
Sim, a lógica que o aluno trouxe está correta no raciocínio geral, mas vale detalhar bem para não ter confusão na prática.
O que era antes
Até 31 de março de 2026, a venda de livros gozava de alíquota zero de PIS e COFINS, com base na Lei 10.865/2004 e nas disposições do regime não cumulativo. Isso significava que, mesmo empresas no Lucro Real, que normalmente apuram PIS e COFINS pelo regime não cumulativo com alíquotas de 1,65% e 7,6%, aplicavam alíquota zero sobre a receita de venda de livros. O resultado prático era o mesmo: não havia recolhimento sobre essa receita.
O que muda a partir de abril de 2026
Com a Reforma Tributária e a implementação da CBS (que substituirá o PIS e a COFINS), a alíquota zero para livros deixa de existir no modelo atual. Os livros passam a ter imunidade constitucional preservada para fins de IBS e CBS, mas a forma de aplicação muda dentro da nova sistemática.
Agora, um ponto importante: o aluno mencionou as alíquotas de 0,165% e 0,76%. Essas alíquotas correspondem ao regime cumulativo (Lucro Presumido/Simples em alguns casos), não ao Lucro Real. No Lucro Real, as alíquotas cheias do PIS e COFINS são 1,65% e 7,6%, respectivamente.
Resumindo para uma empresa no Lucro Real que vende livros
Antes de abril de 2026, a empresa aplicava alíquota zero sobre a receita de livros, sem recolhimento de PIS e COFINS sobre essa venda.
A partir de abril de 2026, com a entrada em vigor da CBS, a tributação seguirá as regras da Reforma Tributária. Os livros possuem imunidade constitucional (art. 150, VI, d da CF), e essa imunidade foi preservada na Emenda Constitucional 132/2023, de modo que os livros continuam imunes à CBS e ao IBS. Ou seja, na prática, a venda de livros não deve ser tributada pela CBS, mantendo o benefício, agora com fundamento na imunidade e não mais na alíquota zero.
Atenção ao detalhe das alíquotas mencionadas
Se a empresa estiver no Lucro Real, as alíquotas do PIS e COFINS no regime atual são 1,65% e 7,6%, e não 0,165% e 0,76%. As alíquotas menores que o aluno citou são do regime cumulativo. Vale confirmar em qual regime a empresa está enquadrada para aplicar corretamente.
Se houver alguma regulamentação específica posterior que altere esse entendimento sobre a imunidade dos livros na transição para a CBS, é sempre bom acompanhar as instruções normativas que a Receita Federal vai publicando ao longo de 2025 e 2026.