Venda de livro tributacao PIS e Cofins a parti 04/2026

    AS
    🌱
    🌱 50 pts

    Uma empresa no lucro real que vende livro terá tributação PIS e COFINS alíquota 0,165% e 0,76% a partir de 04/2026 pois antes era tributação era aliquota zero?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
    9.162 pts

    Boa tarde, Adriano

    Boa pergunta! Vamos entender direitinho o que muda a partir de abril de 2026.

    Sim, a lógica que o aluno trouxe está correta no raciocínio geral, mas vale detalhar bem para não ter confusão na prática.

    O que era antes

    Até 31 de março de 2026, a venda de livros gozava de alíquota zero de PIS e COFINS, com base na Lei 10.865/2004 e nas disposições do regime não cumulativo. Isso significava que, mesmo empresas no Lucro Real, que normalmente apuram PIS e COFINS pelo regime não cumulativo com alíquotas de 1,65% e 7,6%, aplicavam alíquota zero sobre a receita de venda de livros. O resultado prático era o mesmo: não havia recolhimento sobre essa receita.

    O que muda a partir de abril de 2026

    Com a Reforma Tributária e a implementação da CBS (que substituirá o PIS e a COFINS), a alíquota zero para livros deixa de existir no modelo atual. Os livros passam a ter imunidade constitucional preservada para fins de IBS e CBS, mas a forma de aplicação muda dentro da nova sistemática.

    Agora, um ponto importante: o aluno mencionou as alíquotas de 0,165% e 0,76%. Essas alíquotas correspondem ao regime cumulativo (Lucro Presumido/Simples em alguns casos), não ao Lucro Real. No Lucro Real, as alíquotas cheias do PIS e COFINS são 1,65% e 7,6%, respectivamente.

    Resumindo para uma empresa no Lucro Real que vende livros

    Antes de abril de 2026, a empresa aplicava alíquota zero sobre a receita de livros, sem recolhimento de PIS e COFINS sobre essa venda.

    A partir de abril de 2026, com a entrada em vigor da CBS, a tributação seguirá as regras da Reforma Tributária. Os livros possuem imunidade constitucional (art. 150, VI, d da CF), e essa imunidade foi preservada na Emenda Constitucional 132/2023, de modo que os livros continuam imunes à CBS e ao IBS. Ou seja, na prática, a venda de livros não deve ser tributada pela CBS, mantendo o benefício, agora com fundamento na imunidade e não mais na alíquota zero.

    Atenção ao detalhe das alíquotas mencionadas

    Se a empresa estiver no Lucro Real, as alíquotas do PIS e COFINS no regime atual são 1,65% e 7,6%, e não 0,165% e 0,76%. As alíquotas menores que o aluno citou são do regime cumulativo. Vale confirmar em qual regime a empresa está enquadrada para aplicar corretamente.

    Se houver alguma regulamentação específica posterior que altere esse entendimento sobre a imunidade dos livros na transição para a CBS, é sempre bom acompanhar as instruções normativas que a Receita Federal vai publicando ao longo de 2025 e 2026.

    GM
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    🌱 10 pts

    Gulherme Henrique, o Adriano quis dizer sobre a legislação nova com a 224 de 2025 a respeito da multiplicação de 10% sobre a alíquota padrão conforme o regime de apuração do PIS e da COFINS. Esses percentuais afetam a cadeia de produtos que hoje gozam da alíquota zero desses tributos e que não irá se beneficiar da alíquota zero conforme a nova legislação tributária a partir de 2027.
    Os produtos conforme foram definidos a aliquota zero na reforma tributária (Cesta Básica por exemplo) ou que gozam da imunidade tributária continuam a aplicar aliquota zero/imune e isenta fugindo da legislação 224 de 2025 que vem cortar gradualmente benefícios que não serão alcançados na reforma.
    A alíquota de corte desses benefícios será a multiplicação de 10 pontos percentuais sobre a aliquota do regime.
    SPED contribuições foi atualizado para receber esse parâmetro, assim como na nota fiscal o CST continua o mesmo indicando na informações complementares a nova tributação e situação.

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