Sim, empresas de engenharia no Lucro Real (regime não cumulativo) podem aproveitar créditos de PIS e COFINS sobre vale-transporte. Desde que o benefício seja fornecido aos funcionários que atuam diretamente na prestação dos serviços, o gasto é considerado essencial e enquadrado como insumo.
Como funciona
Requisito do funcionário: O colaborador deve estar alocado na execução do serviço de engenharia (equipe técnica, obras, projetos). O vale-transporte de funcionários administrativos geralmente não gera esse direito.
Base de cálculo: O crédito é calculado sobre o valor efetivamente pago pelo vale-transporte, aplicando-se as alíquotas básicas do regime não cumulativo (1,65% para o PIS e 7,60% para a COFINS).
Fundamentação: O entendimento é respaldado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o conceito de insumo e por orientações da própria Receita Federal (como a Solução de Consulta COSIT nº 57).
Ainda que o direito seja reconhecido, a regra de "insumos essenciais" exige rigor no controle. É fundamental alinhar com o setor contábil da sua empresa para garantir que o benefício esteja sendo vinculado corretamente à operação técnica.