CST PIS - COFINS ERRADO EMISSAO NOTA FISCAL

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    nf emitida com CST PIS COFINS com o codigo 08 e o correto seria o 01, como fazer a correção ???

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    Guilherme Henrique Ferreira
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    Boa tarde, Rodrigo,

    Quando isso acontece, o caminho vai depender se a nota ainda pode ser cancelada ou não.

    Se a nota ainda estiver dentro do prazo de cancelamento (geralmente 24 horas após a autorização):

    A forma mais simples é cancelar a nota fiscal e emitir uma nova já com o CST correto (01). O cancelamento é feito direto no sistema emissor ou na SEFAZ do seu estado, e depois é só emitir novamente com as informações corretas.

    Se o prazo de cancelamento já tiver expirado:

    Nesse caso, a alternativa é emitir uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e). No entanto, é muito importante ter atenção aqui porque a legislação (Ajuste SINIEF 07/2005) proíbe o uso da carta de correção para alterar dados que impactem o valor do imposto. Como o CST do PIS e da COFINS está diretamente ligado ao cálculo e à apuração dessas contribuições, existe uma discussão sobre se seria possível corrigir via CC-e.

    Na prática, muitos emitentes utilizam a carta de correção para esse tipo de ajuste, mas é um ponto que pode gerar questionamentos em uma fiscalização. O mais seguro seria verificar junto ao seu contador ou à Receita Federal a orientação específica para a sua situação.

    Quanto ao impacto na apuração:

    Independentemente da correção na nota, é fundamental garantir que a escrituração do PIS e da COFINS na EFD Contribuições reflita o CST correto (01), que indica operação tributável com alíquota básica. Isso tem reflexo direto no que será apurado e recolhido, então o ajuste precisa ser feito também na obrigação acessória.

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