Boa tarde, Thais,
Essa situação é mais comum do que parece e tem solução bem definida. Vamos por partes.
O que aconteceu
O frigorífico emitiu a nota com destaque de ICMS em uma operação que deveria ser isenta. O ICMS destacado indevidamente gerou um débito no livro de saídas, e se o cliente aproveitou esse crédito, o problema se estende para ele também.
Como corrigir
A forma correta de estornar depende do momento em que o erro foi identificado.
Se a nota ainda está no mesmo período de apuração, o caminho mais simples é a emissão de uma carta de correção para os dados que ela permite corrigir, mas atenção: a CC-e não serve para corrigir dados que impactam o valor do imposto, como alíquota, base de cálculo e o próprio destaque de ICMS. Para isso, a saída é a nota fiscal complementar com valor negativo ou, dependendo do estado, a nota de anulação, seguida da reemissão correta da nota.
Na prática, o procedimento mais utilizado em Rondônia é:
Emitir uma nota fiscal de entrada no próprio estabelecimento (nota de devolução simbólica ou nota de anulação de valores), referenciando a nota original, com o destaque do ICMS que foi cobrado indevidamente, para anular o débito gerado.
Reemitir a nota de venda corretamente, agora com a indicação de isenção de ICMS no campo da situação tributária (CST 40 para empresas do regime normal, ou a CSOSN correspondente para Simples Nacional), com a observação do fundamento legal da isenção previsto na legislação de RO.
Atenção ao crédito do cliente
Se o comprador já escriturou essa nota e aproveitou o crédito do ICMS destacado, ele precisará ser informado para estornar esse crédito, já que a operação é isenta e o destaque era indevido. O crédito aproveitado em cima de um imposto que não era devido pode gerar autuação na fiscalização do cliente.
Base legal em RO
Vale verificar o Regulamento do ICMS de Rondônia (RICMS/RO) para identificar o dispositivo exato que prevê a isenção para venda de peixe dentro do estado, e mencionar esse fundamento tanto na nota de anulação quanto na nota reemitida, no campo de informações complementares. Isso dá respaldo documental para o procedimento.