Boa tarde, Jéssica,
Boa pergunta, e é muito comum essa confusão acontecer justamente porque a legislação do PIS/COFINS tem algumas particularidades importantes para o setor rural.
Vamos entender o que está acontecendo aqui.
Quando o seu fornecedor está pedindo que vocês efetuem o pagamento do PIS/COFINS, ele provavelmente está falando da retenção na fonte prevista para determinadas operações, e não que vocês vão pagar o tributo dele. Mas para entender se isso é devido ou não, precisamos verificar a natureza da operação.
No caso de fertilizantes, existe uma regra importante: a Lei 10.925/2004 prevê alíquota zero de PIS/COFINS nas vendas de adubos e fertilizantes classificados nas posições da TIPI. Isso significa que, na maioria das situações, a venda de fertilizantes já é alcançada pela alíquota zero, e não haveria nenhum PIS/COFINS a pagar ou a reter nessa operação. Vale checar se o produto que está sendo comercializado se enquadra nessa regra.
Agora, se por acaso a operação não estiver coberta pela alíquota zero, aí precisamos entender o regime tributário do seu fornecedor. Se ele é optante pelo Simples Nacional, ele já recolhe o PIS/COFINS dentro da guia DAS, e não caberia nenhuma retenção na fonte por parte de vocês. Se ele for do Lucro Presumido ou Lucro Real, o tributo é responsabilidade dele como contribuinte direto, e a retenção na fonte pelo tomador só se aplica em situações específicas previstas em lei, geralmente relacionadas a serviços, não a venda de mercadorias.
Então sim, você está correto no raciocínio geral: na venda de mercadorias, a regra é que o PIS/COFINS é obrigação do vendedor, que apura e recolhe sobre sua receita. O comprador não tem essa responsabilidade de reter e recolher PIS/COFINS na compra de produtos, salvo exceções muito específicas que não se aplicam ao caso de fertilizantes.
O produtor rural pessoa física tem suas próprias obrigações de retenção, mas elas estão relacionadas principalmente à contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção rural, não ao PIS/COFINS do fornecedor.
Minha recomendação é questionar o fornecedor com mais detalhes sobre qual fundamento legal ele está usando para exigir essa retenção, e verificar se o produto não está enquadrado na alíquota zero da Lei 10.925/2004. Com essa informação em mãos fica muito mais fácil resolver a situação.