Boa tarde!
Na venda de produção própria com CFOP 5101, o IPI tem alíquota zero conforme a TIPI, devendo ser destacado na NF-e com CST 50. O PIS e a COFINS seguem o regime cumulativo, próprio do Lucro Presumido, com alíquotas de 0,65% e 3%. O IRPJ e a CSLL são apurados sobre base presumida de 8% e 12% da receita bruta, com alíquotas de 15% e 9%, respectivamente. Quanto ao ICMS, a orientação depende do estado, sendo necessário verificar a alíquota interna, eventuais benefícios fiscais para materiais de construção e a possível incidência de Substituição Tributária para esse NCM nas operações interestaduais.
Espero ter ajudado!