Bom dia, Jackson
Exatamente isso. A regra do abono salarial exige que o trabalhador tenha recebido remuneração de até dois salários mínimos em todos os meses trabalhados no ano-base, e não apenas na média ou na maioria deles.
Para o abono salarial do exercício de 2026, o ano-base considerado é 2024. Se em qualquer mês desse período o colaborador recebeu remuneração superior a dois salários mínimos, ele perde o direito ao benefício integralmente, ainda que em todos os outros meses o valor tenha ficado dentro do limite.
Essa é uma condição bastante rígida prevista na Lei 7.998/1990. O legislador não faz ponderação nem média entre os meses: basta um único mês com remuneração acima do teto para que o trabalhador seja excluído do benefício naquele exercício.
Vale lembrar que, além desse requisito de remuneração, o trabalhador também precisa ter estado inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e ter exercido atividade remunerada formal por no mínimo trinta dias no ano-base para ter direito ao abono.
Portanto, para o caso que você descreve, a resposta é sim: se o colaborador recebeu mais de dois salários mínimos em pelo menos um mês de 2024, ele não terá direito ao abono salarial em 2026, independentemente do que ocorreu nos demais meses do ano