Segue uma orientação estruturada, que você pode adaptar para responder ao cliente.
1. Documento que a contabilidade/DP precisa
A Carta de Concessão do INSS (disponível no Meu INSS), que traz três informações essenciais:
Espécie do benefício, que define o caminho a seguir (ver item 2).
DIB (Data de Início do Benefício).
Número do benefício (NB).
Não há evento específico no eSocial para informar aposentadoria espontânea. A carta deve ser arquivada no prontuário da empregada e pode ser anotada na ficha de registro, como controle interno.
2. Ponto crítico: qual é a espécie da aposentadoria
Por idade (B41) ou por tempo de contribuição/programada (B42): a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho (STF, ADIs 1.721 e 1.770; OJ 361 da SBDI-1 do TST). Ela pode continuar trabalhando normalmente.
Especial (B46): se ela continuar exposta a agentes nocivos, o benefício é suspenso (art. 57, §8º, Lei 8.213/91; STF Tema 709). Nesse caso, a empresa deve remanejá-la para função sem exposição ou ela deverá se desligar.
Por incapacidade permanente/invalidez (B32/B92): não há desligamento. O contrato fica suspenso (art. 475 da CLT) e ela não pode voltar a trabalhar.
3. Se ela continuar trabalhando por mais alguns meses
Nada muda na folha:
INSS: o desconto e a contribuição patronal continuam normalmente. O aposentado que volta ou permanece em atividade é segurado obrigatório (art. 12, §4º, Lei 8.212/91; art. 11, §3º, Lei 8.213/91).
FGTS: os depósitos mensais continuam.
Saque do FGTS: ela já pode sacar o saldo por motivo de aposentadoria (art. 20, III, Lei 8.036/90). O saque é feito diretamente na Caixa ou pelo app FGTS, com a carta de concessão. Os depósitos posteriores também poderão ser sacados depois.
Férias, 13º e demais direitos: seguem normais.
Convenção coletiva: verifique se a CCT da categoria prevê garantia pré-aposentadoria (que se encerra com a concessão) ou alguma indenização/gratificação por aposentadoria no desligamento.
4. Como fazer o desligamento
A aposentadoria em si não é modalidade de rescisão. O desligamento segue conforme a iniciativa:
Situação | Verbas | Multa 40% FGTS | Seguro-desemprego |
Ela pede demissão | Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio (trabalhado, ou dispensado pela empresa) | Não | Não |
Empresa dispensa sem justa causa | Verbas acima + aviso prévio indenizado proporcional | Sim, sobre todo o contrato, inclusive o período anterior à aposentadoria (OJ 361) | Não |
Acordo (art. 484-A CLT) | Aviso e multa pela metade | 20% | Não |
O seguro-desemprego não é devido, porque ela recebe benefício previdenciário de prestação continuada (art. 3º, V, Lei 7.998/90).
Procedimentos e documentos:
ASO demissional (NR-7). Pode ser dispensado se o último exame ocupacional estiver dentro do prazo da norma conforme o grau de risco.
eSocial S-2299, com o motivo correspondente à iniciativa real (pedido de demissão, sem justa causa ou acordo). Os códigos de "aposentadoria" da Tabela 19 se destinam a hipóteses específicas, como a compulsória. Vale validar com o DP ou o sistema de folha.
TRCT e termos de quitação/homologação.
Guia rescisória do FGTS Digital (multa e depósitos do mês da rescisão).
Pagamento em até 10 dias do término do contrato (art. 477, §6º, CLT).
PPP: hoje é eletrônico (eSocial) e fica disponível no Meu INSS. Garanta que os eventos SST estejam corretos, principalmente se houver exposição a agentes nocivos.
5. Cuidados trabalhistas
Não induzir o pedido de demissão para evitar a multa de 40%. Se a iniciativa for da empresa, configura dispensa sem justa causa, com risco de reversão judicial.
Plano de saúde: se a empresa oferece plano com contribuição da empregada, o aposentado que contribuiu por 10 anos ou mais pode manter o plano por tempo indeterminado. Com menos tempo, pode mantê-lo pelo mesmo período em que contribuiu (art. 31 da Lei 9.656/98). Isso precisa ser formalmente oferecido na rescisão, com prazo para opção.
CCT: confira benefícios rescisórios específicos para aposentados.
Pedido de demissão por escrito, de próprio punho ou assinado, se for o caso.