Bom dia, Bruna,
Antes de tudo, é importante entender que o processo varia conforme o tipo de demissão: se foi o empregador que dispensou a empregada (sem justa causa ou com justa causa) ou se foi a própria empregada que pediu demissão. Vou explicar cada situação.
1. Demissão sem justa causa (empregador dispensa a empregada)
Essa é a situação mais comum. O empregador decide encerrar o vínculo sem que a empregada tenha cometido nenhuma falta grave.
O que a empregada tem direito:
Aviso prévio de 30 dias, que pode ser trabalhado ou indenizado. Se o empregador preferir não que ela cumpra o aviso, paga os 30 dias como indenização.
Saldo de salário dos dias trabalhados no último mês.
Férias vencidas (se houver) mais 1/3, férias proporcionais mais 1/3.
13º salário proporcional.
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Liberação do FGTS para saque.
Seguro-desemprego, desde que a empregada tenha trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses com registro em CTPS.
2. Demissão por justa causa
Ocorre quando a empregada comete uma falta grave prevista no artigo 482 da CLT, como abandono de emprego, ato de improbidade, insubordinação, entre outros.
Nesse caso, a empregada perde direito ao aviso prévio, à multa de 40% do FGTS, ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego. Recebe apenas o saldo de salário, férias vencidas (se houver) com 1/3 e o 13º proporcional.
3. Pedido de demissão (a empregada pede para sair)
Aqui é a empregada quem decide encerrar o contrato. Ela precisa cumprir ou pagar o aviso prévio de 30 dias. Caso não cumpra, o valor do aviso pode ser descontado das verbas rescisórias.
Ela tem direito a saldo de salário, férias vencidas com 1/3, férias proporcionais com 1/3 e 13º proporcional. Não tem direito à multa de 40% do FGTS nem ao seguro-desemprego.
Documentos que o empregador precisa providenciar
O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que é o documento que formaliza a demissão e detalha todas as verbas pagas. Ele é gerado pelo eSocial.
A baixa na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), que hoje em dia é feita de forma digital pelo eSocial, mas se a carteira for física, o empregador precisa registrar a data de saída.
O Extrato do FGTS atualizado para que a empregada possa verificar os depósitos e, se for o caso, sacar o saldo.
A Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) com a multa de 40%, quando for demissão sem justa causa. Essa guia é gerada no site da Caixa Econômica Federal e precisa ser paga antes de o empregado sacar o FGTS.
O Comunicado de Dispensa (CD), necessário para que a empregada solicite o seguro-desemprego nos casos de demissão sem justa causa.
Comprovante de pagamento das verbas rescisórias, que deve ser entregue junto com o TRCT no momento em que a empregada recebe os valores.
Prazo para pagamento
As verbas rescisórias precisam ser pagas em até 10 dias corridos a partir do término do contrato. O descumprimento desse prazo gera multa para o empregador.
Onde fazer tudo isso?
Todo o processo de rescisão do contrato de trabalho doméstico é feito pelo eSocial (esocial.gov.br). É por lá que o empregador registra a demissão, gera o TRCT e o comunicado de dispensa.
Se tiver dúvidas no preenchimento ou nos cálculos, vale consultar um contador ou utilizar a assistência disponível no próprio portal do eSocial.