Direito de licença maternidade em dois vinculos

    IG
    🌱
    🌱 5 pts

    Boa tarde, estou com um caso de uma funcionária que trabalha em dois lugares, un CLT e outro contrato. Minha dúvida seria caso da licença maternidade, ela teria direito de receber em ambos? Ela tem o recolhimento do INSS em ambos os trabalhos.

    Departamento pessoalLicença maternidade.
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    Respostas da Comunidade (3)

    KK
    927 pts

    Olá! Boa tarde.

    Sim ela tem esse direito.
    O CLT é pago pela empresa e descontado na guia de INSS da empresa e o outro é Autônomo? (contrato RPA) entra direto pelo aplicativo MEU INSS. e solicita por ele.

    Espero ter ajudado.

    EC
    ✍️
    ✍️ 588 pts

    Boa tarde e bom trabalho, Ivan.

    O salário-maternidade esta previsto no art. 71 da Lei n. 8.213/1991( Lei de Benefícios da Previdência Social).

    Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade. 

    Destaca-se o §2º deste dispositivo que amplia o prazo para 60(sessenta) dias nos casos de criança nascida com deficiência permanente.

    § 2º O salário-maternidade de que trata o caput deste artigo será prorrogado por 60 (sessenta) dias em razão de nascimento de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada Zika.

    De acordo com o art. 98, do Decreto n. 3.048/1999(Regulamento da Previdência Social), o salário-maternidade é devido no caso de atividades concomitantes:

    Art. 98. A segurada que exerça atividades concomitantes fará jus ao salário-maternidade relativo a cada atividade para a qual tenha cumprido os requisitos exigidos, observadas as seguintes condições:              (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    I - na hipótese de uma ou mais atividades ter remuneração ou salário de contribuição inferior ao salário-mínimo mensal, o benefício somente será devido se o somatório dos valores auferidos em todas as atividades for igual ou superior a um salário-mínimo mensal;           (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    II - o salário-maternidade relativo a uma ou mais atividades poderá ser inferior ao salário-mínimo mensal; e           (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    III - o valor global do salário-maternidade, consideradas todas as atividades, não poderá ser inferior ao salário-mínimo mensal.           (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

    Assim, fulcrado na Lei n. 8213/1999 e no Decreto n. 3.048/1999, é plenamente legal e expressamente autorizado que a segurada, possuindo vínculo CLT ativo, receba salário-maternidade pago pela empresa e mantendo outro vínculo concomitante com recolhimento ao INSS, receba outro salário-maternidade pago pelo INSS.

    Sucesso para você.

    LC
    1.268 pts

    Sim, é possível ter direito à licença-maternidade em dois vínculos.

    De acordo com a , a segurada tem direito ao salário-maternidade para cada vínculo em que contribui, desde que cumpra os requisitos.

    📌 Na prática:

    - Se a trabalhadora possui dois empregos formais → receberá o benefício referente a cada um

    - Se for empregada e também contribuinte individual → pode ter direito em ambos, conforme as contribuições

    📌 Importante:

    Cada vínculo é analisado separadamente pelo INSS, inclusive quanto à qualidade de segurada e carência (quando aplicável).

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