DÚVIDA SOBRE VALE TRANSPORTE NA FOLHA DE PAGAMENTO

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    Boa tarde, como funciona o lançamento correto de vale transporte pago em dinheiro na folha?
    Tem incidencia de impostos?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    5.462 pts

    Boa tarde!

    Ótima pergunta, vou explicar como funciona isso na prática.

    Vale Transporte pago em dinheiro — como lançar na folha

    Quando a empresa opta por pagar o vale transporte em dinheiro (em vez de fornecer o cartão ou os passes físicos), o tratamento fiscal muda bastante, e é preciso ter atenção.

    A regra geral da Lei do Vale Transporte (Lei 7.418/85)

    A lei permite que o empregador forneça o vale transporte em forma de crédito, passes ou pecúnia (dinheiro). Quando pago em dinheiro, o valor continua sendo vale transporte desde que a empresa comprove que o pagamento tem essa finalidade — ou seja, é para custear o deslocamento do empregado entre a residência e o trabalho.

    Desconto do empregado

    O empregado pode ter descontado até 6% do seu salário base para contribuir com o custo do vale transporte. Se o valor do benefício for inferior a 6% do salário, o desconto fica limitado ao valor do benefício em si — nunca pode descontar mais do que o benefício concedido.

    Incidência de impostos — aqui está o ponto mais importante

    Quando pago corretamente como vale transporte (mesmo em dinheiro), o valor é isento de INSS e de IRRF, tanto para o empregado quanto para a empresa, desde que:

    • O valor corresponda ao custo real do deslocamento do empregado

    • Esteja devidamente documentado (recibo, declaração do trajeto, etc.)

    • Não ultrapasse o valor necessário para o transporte

    Se a empresa pagar um valor genérico, sem controle do trajeto ou sem documentação adequada, a Receita Federal e a Previdência podem entender que é uma verba salarial disfarçada — e aí incide INSS e IRRF normalmente.

    Como lançar na folha

    O lançamento deve aparecer como uma rubrica de "Vale Transporte" no campo de vantagens (proventos), e o desconto dos 6% do empregado entra como rubrica de desconto. As duas rubricas precisam estar configuradas como não incidentes de INSS e IRRF no seu sistema de folha.

    Na prática fica assim:

    • Proventos: Vale Transporte — R$ XXX (não incide INSS / não incide IRRF)

    • Descontos: Desconto VT 6% — R$ XXX (referente à parte do empregado)

    Um cuidado extra

    Guarde sempre a documentação que comprova o trajeto do empregado — seja uma declaração assinada por ele informando o endereço residencial e os meios de transporte utilizados, seja os comprovantes do custo das passagens. Esse controle é o que garante a isenção em caso de fiscalização.

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