No Lucro Presumido, a principal particularidade do departamento pessoal é o peso dos encargos. Diferente do Simples Nacional (onde muitos tributos são unificados), empresas do Lucro Presumido exigem o recolhimento integral da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), além das obrigações com o sócio.
Os pontos principais que exigem atenção incluem:
Contribuição Previdenciária Patronal (CPP): A empresa recolhe 20,00% de INSS patronal sobre a totalidade da folha (seja salário de funcionário ou pró-labore do sócio).
Riscos e Terceiros: Há a incidência de RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, que varia de 1,00% a 3,00%) e Terceiros (Sistema S, cuja alíquota costuma ser de 5,80%) sobre a folha.
Retenções de Impostos: Por ser prestadora de serviços, atente-se aos códigos de DARF corretos e às retenções federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e INSS) na emissão de notas fiscais.
Pró-Labore do Sócio: O sócio deve ter um pró-labore estipulado. Sobre ele incide o desconto de 11,00% para a Previdência Social (limitado ao teto) e, sobre a empresa, incidem os 20,00% de cota patronal mencionados.
Para ajudar a organizar essa rotina e evitar problemas fiscais, você tem que:
Levantar o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da empresa para confirmar a alíquota exata de RAT.
Esclarecer se a empresa está enquadrada em algum setor sujeito às regras de desoneração da folha de pagamento (CPRB)
Algo que exija mais atenção?
Sim, existem cinco pontos críticos que exigem atenção redobrada no Departamento Pessoal de uma empresa do Lucro Presumido, mesmo começando apenas com o pró-labore do sócio.
Abaixo estão os riscos e as particularidades que você deve monitorar para evitar passivos tributários.
1º. Incidência do INSS Patronal (Custo de 20,00%)
O Alerta: Diferente do Simples Nacional (Anexos I, II, III e V), o Lucro Presumido não é isento dos 20,00% patronais.
No Pró-Labore: Se o sócio retira R$ 5.000,00 de pró-labore, a empresa pagará R$ 1.000,00 (20,00%) de INSS patronal, além dos 11,00% retidos do próprio sócio.
O Erro Comum: Esquecer de configurar a cota patronal no sistema de folha, gerando guias de GPS/DARF Previdenciário com valores menores e passíveis de multa automática da Receita Federal.
2º. Enquadramento do RAT e FAP
O Alerta: O RAT (Risco Ambiental do Trabalho) varia de 1,00% a 3,00% dependendo da atividade principal (CNAE).
O Multiplicador: Esse valor é multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário Previdenciário), que varia de 0,50 a 2,00 com base na sinistralidade da empresa.
A Atenção: Mesmo sem funcionários registrados agora, a configuração inicial precisa estar correta no eSocial para que, no momento em que a empresa contratar o primeiro empregado, o cálculo de tributos sobre o salário não venha errado.
3º. Alíquota de Terceiros (Sistema S)
O Alerta: Empresas do Lucro Presumido pagam a contribuição de Outras Entidades (Terceiros), que geralmente soma 5,80% sobre a folha.
A Atenção: O código de terceiros (vinculado ao FPAS da atividade) deve ser mapeado rigorosamente. Erros aqui travam a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) da empresa.
4º. Distribuição de Lucros Isenta vs. Pró-Labore
O Alerta: Para o sócio não pagar INSS e Imposto de Renda sobre todo o dinheiro que retira, a contabilidade deve separar estritamente o Pró-Labore (tributável) da Distribuição de Lucros (isenta).
A Regra: A distribuição de lucros só é (100% isenta) se a empresa tiver escrituração contábil regular que demonstre o lucro superior à presunção legal, e se não possuir débitos de tributos federais e previdenciários. Tomando cuidado com o R$ 50.000,00 mensal.
A Atenção: Monitore se as retiradas mensais do sócio estão amparadas por relatórios contábeis, evitando que a Receita Federal descaracterize o lucro e tribute tudo como pró-labore.
5º. Cruzamento de Dados e Prazos no eSocial / DCTFWeb
O Alerta: A folha do Lucro Presumido é 100,00% digitalizada via eSocial e os impostos previdenciários são gerados pela DCTFWeb.
A Atenção: Qualquer inconsistência entre o fechamento da folha (evento S-1299) e a guia paga gera cobranças automáticas. Fique atento ao prazo de envio da folha, que ocorre até o dia 15 do mês seguinte.