Bom dia, Danieli
O FGTS — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — é um direito do trabalhador regido pela Lei 8.036/1990, e as situações em que ele pode ser sacado estão previstas em lei de forma taxativa. Ou seja, não é qualquer situação que permite o saque, e a empresa não tem, de forma geral, a prerrogativa de "liberar" o FGTS do colaborador por vontade própria.
Dito isso, vamos organizar bem as hipóteses que você mencionou e as demais previstas em lei.
Uso do FGTS para financiamento imobiliário
Sim, o trabalhador pode utilizar o saldo do FGTS para aquisição de imóvel residencial, desde que atenda a algumas condições, como não ser proprietário de imóvel no município onde reside ou trabalha, não ter utilizado o FGTS para esse fim nos últimos três anos, e o imóvel precisa se enquadrar nas regras do Sistema Financeiro de Habitação. Nesse caso, o valor é direcionado diretamente para a operação de compra ou amortização do financiamento, sem que o dinheiro passe pela mão do trabalhador.
Saque Aniversário
O Saque Aniversário é uma modalidade opcional criada em 2019 na qual o trabalhador opta por sacar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. A adesão é voluntária, feita pelo próprio trabalhador pelo aplicativo do FGTS ou agências da Caixa Econômica Federal. O ponto de atenção importante aqui é que, ao aderir ao Saque Aniversário, o trabalhador abre mão do direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa — nessa situação, ele recebe apenas a multa rescisória de 40%, mas não o saldo acumulado.
Quando a empresa pode, de fato, liberar o FGTS do colaborador
A empresa não "libera" o FGTS diretamente, mas ela é responsável por cumprir as obrigações que geram o direito ao saque. As principais situações em que o trabalhador pode sacar o FGTS são as seguintes.
Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saldo integral mais a multa de 40% sobre esse saldo, paga pela empresa. Nesse caso, a empresa deve fazer o depósito da multa e comunicar a Caixa sobre o desligamento, o que desbloqueia o saldo para saque.
No término do contrato por prazo determinado, o trabalhador também pode sacar o saldo.
Na rescisão por acordo mútuo — modalidade introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017 — o trabalhador pode sacar 80% do saldo do FGTS e recebe metade da multa rescisória.
Além disso, há situações pessoais do trabalhador que permitem o saque independentemente da relação com a empresa, como diagnóstico de doença grave do trabalhador ou de seu dependente, aposentadoria, falecimento do trabalhador, desastre natural reconhecido pelo governo, e também o caso de o trabalhador permanecer três anos seguidos sem vínculo empregatício, o chamado saque por inatividade.
Sobre a empresa "liberar" o FGTS por iniciativa própria
Isso não existe como uma ação isolada da empresa. O que a empresa faz é cumprir ou não suas obrigações rescisórias. Se a empresa demitiu o colaborador sem justa causa, por exemplo, ela deve providenciar a baixa na Carteira de Trabalho e realizar a comunicação à Caixa Econômica Federal, o que abre o saldo para saque pelo trabalhador. Se isso não foi feito corretamente, o colaborador pode enfrentar dificuldades para sacar mesmo tendo direito.
Se a situação que ocorreu na empresa envolve um desligamento recente e o ex-colaborador está com dificuldade para sacar, provavelmente há alguma pendência documental ou de comunicação entre a empresa e a Caixa que precisa ser regularizada pelo departamento pessoal ou RH.