(sem título)
Boa noite!
to com uma empresa de construção civil optante pelo SIMPLES NACIONAL,com cnaes tanto do anexo III COMO do anexo IV,PORÉM A PRINCIPAL ATIVIDADE É DO ANEXO IV,E A QUE ELA NO MOMENTO IRÁ FATURAR ,ELA abriu agora dia 28.10.2025,ela ainda nao tem funcionarios registrados,nao faturou nada em outubro ainda,enviei as informacoes dessa empresa pro esocial o s1000,s1020,s1010, enfim os eventos iniciais de empresas novas,e fiz a DCTFWEB sem movimento como é empresa nova,esse mes 11.2025 ela irá faturar em torno de 25 mil na atividade do anexo IV,mas provavelmente nao irá ainda ter funcionarios registrados esse mês,como fica a questao do inss,nesse caso ela pode optar POR UMA DAS DUAS FORMAS DE RECOLHER O INSS PATRONAL? QUE SERIA por Sem Substituição (Regra padrão),ou pela Com Substituição (CPRB)?
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