DESCONTO DE MEDIA HORAS AVISO PREVIO - PEDIDO DE DEMISSÃO

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    Olá, tudo bem?
    Gostaria de confirmar se na rescisão, pedido de demissão sem cumprimento de aviso prévio a empresa pode descontar além do aviso prévio, também as médias de horas extras?
    Ou se é permitido apenas desconto do salário base, ref. aos 30 dias?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
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    Boa tarde, Gracielle,

    No pedido de demissão sem cumprimento do aviso prévio, a questão do que pode ou não ser descontado na rescisão gera bastante dúvida, então é importante entender a lógica por trás da legislação.

    O artigo 487, parágrafo primeiro, da CLT estabelece que, quando o empregado pede demissão e não cumpre o aviso prévio, ele perde o direito às verbas rescisórias relativas a esse período e, mais do que isso, a empresa pode descontar da sua remuneração o valor correspondente ao aviso. O ponto central aqui está justamente na palavra "remuneração".

    A remuneração, nos termos do artigo 457 da CLT, é composta pelo salário base acrescido de todas as parcelas habituais pagas pelo empregador, o que inclui as horas extras quando pagas com habitualidade. Isso significa que, se o empregado recebia horas extras de forma habitual ao longo do contrato, a média dessas horas integra a remuneração para todos os fins legais, inclusive para o cálculo do desconto do aviso prévio.

    Portanto, a resposta à sua pergunta é sim: a empresa pode descontar a média das horas extras habituais no cálculo do aviso prévio indenizado a ser descontado, e não apenas o salário base. O desconto deve corresponder à remuneração do período do aviso, calculada da mesma forma que seria feita para pagamento, ou seja, considerando as médias de horas extras, comissões habituais e outras parcelas de natureza remuneratória que o empregado recebia de forma regular.

    Vale um alerta importante, porém: esse desconto tem limite. O empregador não pode descontar valor superior ao que o empregado tem a receber na rescisão. Se o total das verbas rescisórias a receber for inferior ao valor do aviso a ser descontado, a empresa não pode cobrar a diferença do empregado, salvo se houver uma confissão de dívida ou outro instrumento jurídico formalizado. Na prática, o desconto fica limitado ao saldo que o empregado teria a receber.

    Em resumo: o desconto do aviso prévio abrange a remuneração integral do período, com média de horas extras habituais incluída, mas sempre limitado ao saldo rescisório disponível

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