Bom dia, Kevin,
Ótima pergunta, vamos por partes para ficar bem claro.
Cálculo da falta na jornada 12x36
Na jornada 12x36, o colaborador trabalha 12 horas seguidas e folga 36 horas. Quando ele falta, você desconta o valor correspondente a um dia de trabalho dele, que é justamente essas 12 horas.
Então sim, para calcular o valor da falta, você multiplica o valor da hora pelo número de horas que ele deveria trabalhar naquele dia, ou seja, 12 horas.
Para chegar ao valor da hora, o caminho mais comum é dividir o salário mensal pelo divisor de horas da categoria. No caso do 12x36, o divisor mais utilizado é 220 horas, mas é importante verificar a convenção coletiva da categoria, pois algumas preveem divisores diferentes.
O cálculo ficaria assim: salário mensal dividido por 220 (ou o divisor da CCT), e o resultado multiplicado por 12 horas da falta.
E o DSR, como fica?
Aqui entra um detalhe importante. Na jornada 12x36, o DSR já está embutido na própria escala, por força da Súmula 444 do TST. Isso significa que os domingos e feriados trabalhados já são compensados pelas folgas previstas na escala, e por isso o DSR normalmente não gera pagamento adicional separado.
No entanto, quando há falta, o desconto do DSR depende do que diz a convenção coletiva da categoria. Em muitos casos, como o repouso já está diluído na escala, o desconto se limita às 12 horas da falta em si, sem desconto adicional de DSR. Em outros casos, a CCT pode prever o desconto do DSR proporcional mesmo no 12x36.
Por isso, a recomendação é sempre consultar a convenção coletiva da categoria antes de processar o desconto, pois ela pode trazer regras específicas para essa situação.