Bom dia, Paulo,
Esse é um tema que gera bastante confusão na prática. Vou explicar de forma clara.
O que diz a legislação
A obrigatoriedade do pró-labore não está prevista de forma explícita em uma única lei, mas decorre da interpretação combinada de normas previdenciárias. O que a legislação determina é que o sócio que trabalha na empresa, ou seja, que exerce atividade operacional nela, deve recolher contribuição ao INSS. E a base de cálculo desse INSS é justamente o pró-labore.
Quando há duas empresas
A análise deve ser feita empresa por empresa, com base em uma pergunta simples: o sócio trabalha naquela empresa?
Se ele exerce atividade em ambas, a orientação técnica mais conservadora e segura é que ele receba pró-labore nas duas. Isso porque o INSS incide sobre a remuneração pelo trabalho prestado, e se ele trabalha nas duas, as duas deveriam reconhecer essa remuneração.
Mas existe um alívio importante: a contribuição única ao INSS
A contribuição previdenciária do sócio tem um teto — o teto do salário de contribuição do INSS. Isso significa que, mesmo que ele receba pró-labore em duas empresas, o INSS só incide até esse limite. Na prática, muitos profissionais e contadores interpretam que, se o sócio já atingiu o teto do INSS pela primeira empresa, ele estaria "coberto" previdenciariamente e o recolhimento adicional seria desnecessário — embora a questão formal da declaração do pró-labore nas duas empresas ainda exista.
No caso específico do seu cliente
Se ele atua nas duas empresas (mesmo que em graus diferentes), o entendimento mais seguro é que ele deveria ter pró-labore nas duas. A Receita Federal e a Previdência podem questionar a ausência de pró-labore em uma das empresas onde o sócio claramente trabalha, especialmente em uma Sociedade Unipessoal, onde é ele quem conduz tudo.
O que ele pode fazer é fixar um pró-labore no valor mínimo na segunda empresa, que seria um salário mínimo. Isso garante a conformidade sem gerar um custo previdenciário muito alto, especialmente se o teto do INSS já está sendo atingido pela primeira empresa.
Resumindo
Tecnicamente, sim, ele deveria pagar pró-labore nas duas empresas se trabalha nas duas. A estratégia mais comum para minimizar o impacto é definir o mínimo possível na segunda empresa e observar se o teto do INSS já está sendo atingido. O risco de não declarar nada na segunda está na possibilidade de autuação previdenciária, especialmente com o cruzamento de dados que a Receita vem fazendo com mais frequência.