Boa tarde, Barbara,
Esse é um tema que gera bastante dúvida no departamento pessoal e que tem entendimentos diferentes dependendo do tipo de adicional. Vou detalhar cada situação.
Insalubridade — é proporcional à jornada?
O adicional de insalubridade tem como base de cálculo o salário mínimo nacional ou o salário mínimo profissional da categoria, conforme a Súmula 17 do TST, nas alíquotas de 10%, 20% ou 40% dependendo do grau de exposição ao agente nocivo.
O entendimento predominante na jurisprudência trabalhista é que o adicional de insalubridade não é proporcional à jornada quando o empregado labora em ambiente insalubre durante todo o período em que está na empresa, porque a exposição ao agente nocivo não diminui proporcionalmente às faltas — o dano à saúde potencial existe independentemente de o empregado ter faltado alguns dias no mês.
Portanto, em caso de faltas injustificadas, a posição mais conservadora e segura é manter o adicional de insalubridade integralmente, descontando apenas os dias de falta do salário base, sem reduzir proporcionalmente o adicional. Essa é a interpretação que prevalece na maioria das decisões do TST.
Periculosidade — tem tratamento diferente
O adicional de periculosidade tem uma particularidade importante. Ele é calculado sobre o salário base do empregado à alíquota de 30%, e aqui o TST tem entendimento mais consolidado sobre a proporcionalidade.
Para empregados que trabalham em condições de periculosidade de forma intermitente, ou seja, que não ficam expostos ao risco durante toda a jornada, a Súmula 364 do TST estabelece que o adicional é devido apenas quando a exposição ao risco for permanente. Se a exposição for eventual ou intermitente, não há direito ao adicional.
Quando o empregado tem direito ao adicional por exposição permanente ao risco, a lógica é similar à da insalubridade, sendo calculado sobre o salário base integral sem redução proporcional por faltas eventuais.
Quando o empregado não cumpre a jornada completa
Em caso de faltas injustificadas, o procedimento correto para ambos os adicionais é o seguinte. O salário base é descontado proporcionalmente pelos dias de falta. O adicional de insalubridade ou periculosidade, por ser calculado sobre uma base fixa que não é o salário proporcional do mês, mantém-se integralmente na maioria dos entendimentos, mas há convenções coletivas que tratam esse ponto de forma específica, então sempre vale verificar o que diz a CCT da categoria.
Quando excede a jornada — horas extras e reflexos
Aqui está um ponto muito relevante que você levantou. Quando o empregado faz horas extras, os adicionais de insalubridade e periculosidade refletem sobre essas horas, e esse é um tema com entendimento consolidado na jurisprudência.
Para a insalubridade, como a base de cálculo é o salário mínimo e não o salário hora do empregado, as horas extras em ambiente insalubre têm o adicional de insalubridade refletindo sobre elas. O cálculo correto é apurar o valor da hora extra normalmente e sobre esse valor aplicar o percentual de insalubridade correspondente ao período extra trabalhado em condição insalubre.
Para a periculosidade, o adicional de 30% é calculado sobre o salário base mensal e não sobre as horas trabalhadas individualmente, então as horas extras não geram um adicional de periculosidade extra proporcional. O adicional permanece fixo em 30% sobre o salário base independentemente do número de horas extras realizadas, mas o valor da própria hora extra é calculado normalmente e o adicional de periculosidade já está embutido no salário base que serviu de referência para o cálculo da hora extra.
Atenção à convenção coletiva
Esse é o ponto de atenção mais importante na prática. Muitas convenções coletivas têm cláusulas específicas sobre o cálculo, a base e a proporcionalidade dos adicionais de insalubridade e periculosidade para a categoria, podendo estabelecer regras mais favoráveis ao trabalhador do que a legislação geral. Sempre consulte a CCT vigente antes de definir o procedimento de cálculo para cada cliente.
O cálculo correto dos adicionais de insalubridade e periculosidade, seus reflexos nas verbas trabalhistas e o tratamento no eSocial são temas abordados em profundidade na Pós-graduação em Departamento Pessoal e Legislação Trabalhista do Contabilidade Facilitada.