Reflexo de Insalubridade e Periculosidade

    BL
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    Os adicionais de periculosidade e insalubridade são proporcionais à jornada de trabalho?
    Por exemplo, um funcionário que recebe algum desses adicionais, e não cumpriu a jornada completa mensal, ele recebe integralmente pelos adicionais, ou pode haver desconto?
    Assim como quando excede a jornada do contrato, recebe "extra" do adicional também?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
    2.841 pts

    Boa tarde, Barbara,

    Esse é um tema que gera bastante dúvida no departamento pessoal e que tem entendimentos diferentes dependendo do tipo de adicional. Vou detalhar cada situação.

    Insalubridade — é proporcional à jornada?
    O adicional de insalubridade tem como base de cálculo o salário mínimo nacional ou o salário mínimo profissional da categoria, conforme a Súmula 17 do TST, nas alíquotas de 10%, 20% ou 40% dependendo do grau de exposição ao agente nocivo.
    O entendimento predominante na jurisprudência trabalhista é que o adicional de insalubridade não é proporcional à jornada quando o empregado labora em ambiente insalubre durante todo o período em que está na empresa, porque a exposição ao agente nocivo não diminui proporcionalmente às faltas — o dano à saúde potencial existe independentemente de o empregado ter faltado alguns dias no mês.
    Portanto, em caso de faltas injustificadas, a posição mais conservadora e segura é manter o adicional de insalubridade integralmente, descontando apenas os dias de falta do salário base, sem reduzir proporcionalmente o adicional. Essa é a interpretação que prevalece na maioria das decisões do TST.

    Periculosidade — tem tratamento diferente
    O adicional de periculosidade tem uma particularidade importante. Ele é calculado sobre o salário base do empregado à alíquota de 30%, e aqui o TST tem entendimento mais consolidado sobre a proporcionalidade.
    Para empregados que trabalham em condições de periculosidade de forma intermitente, ou seja, que não ficam expostos ao risco durante toda a jornada, a Súmula 364 do TST estabelece que o adicional é devido apenas quando a exposição ao risco for permanente. Se a exposição for eventual ou intermitente, não há direito ao adicional.
    Quando o empregado tem direito ao adicional por exposição permanente ao risco, a lógica é similar à da insalubridade, sendo calculado sobre o salário base integral sem redução proporcional por faltas eventuais.

    Quando o empregado não cumpre a jornada completa
    Em caso de faltas injustificadas, o procedimento correto para ambos os adicionais é o seguinte. O salário base é descontado proporcionalmente pelos dias de falta. O adicional de insalubridade ou periculosidade, por ser calculado sobre uma base fixa que não é o salário proporcional do mês, mantém-se integralmente na maioria dos entendimentos, mas há convenções coletivas que tratam esse ponto de forma específica, então sempre vale verificar o que diz a CCT da categoria.

    Quando excede a jornada — horas extras e reflexos
    Aqui está um ponto muito relevante que você levantou. Quando o empregado faz horas extras, os adicionais de insalubridade e periculosidade refletem sobre essas horas, e esse é um tema com entendimento consolidado na jurisprudência.
    Para a insalubridade, como a base de cálculo é o salário mínimo e não o salário hora do empregado, as horas extras em ambiente insalubre têm o adicional de insalubridade refletindo sobre elas. O cálculo correto é apurar o valor da hora extra normalmente e sobre esse valor aplicar o percentual de insalubridade correspondente ao período extra trabalhado em condição insalubre.
    Para a periculosidade, o adicional de 30% é calculado sobre o salário base mensal e não sobre as horas trabalhadas individualmente, então as horas extras não geram um adicional de periculosidade extra proporcional. O adicional permanece fixo em 30% sobre o salário base independentemente do número de horas extras realizadas, mas o valor da própria hora extra é calculado normalmente e o adicional de periculosidade já está embutido no salário base que serviu de referência para o cálculo da hora extra.

    Atenção à convenção coletiva
    Esse é o ponto de atenção mais importante na prática. Muitas convenções coletivas têm cláusulas específicas sobre o cálculo, a base e a proporcionalidade dos adicionais de insalubridade e periculosidade para a categoria, podendo estabelecer regras mais favoráveis ao trabalhador do que a legislação geral. Sempre consulte a CCT vigente antes de definir o procedimento de cálculo para cada cliente.

    O cálculo correto dos adicionais de insalubridade e periculosidade, seus reflexos nas verbas trabalhistas e o tratamento no eSocial são temas abordados em profundidade na Pós-graduação em Departamento Pessoal e Legislação Trabalhista do Contabilidade Facilitada.

    LC
    1.268 pts

    Os adicionais de insalubridade e periculosidade possuem reflexos nas demais verbas trabalhistas, pois têm natureza salarial, conforme a .

    📌 Principais reflexos:

    ✔️ Férias + 1/3 constitucional

    ✔️ 13º salário

    ✔️ FGTS

    👉 Também podem refletir em:

    - Aviso prévio

    - Horas extras (integram a base de cálculo)

    ---

    📌 Atenção importante:

    - Não é permitido receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo → deve ser pago o adicional mais vantajoso

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