Retirada pró-labore p/ PJ sem faturamento

    JA
    🌱
    🌱 10 pts

    É obrigatório a retirada de pró-labore para empresa sem faturamento ? Atividade de medicina, usamos o fator r.

    Tenho uma empresa que faturou em janeiro e foi retirado pró-labore. No mês de fevereiro não teve faturamento, então não refirei. No mês de março teve faturamento, retirei o pró-labore. Essa prática está correta?
    Pró-labore
    1 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MP
    154 pts

    Não existe obrigação legal de retirada de pró-labore todo mês. A legislação exige que, havendo remuneração ao sócio que trabalha na empresa, essa retirada seja tratada como pró-labore e sofra incidência de INSS. Porém, não há exigência de valor mínimo nem de periodicidade mensal obrigatória.

    No seu caso, a prática de retirar pró-labore apenas nos meses com faturamento é comum e, em regra, não é irregular, desde que reflita a realidade econômica da empresa. Ou seja, se de fato não houve atividade/receita em fevereiro, a ausência de retirada pode ser justificável.

    O ponto de atenção está no Fator R. Para fins de enquadramento entre Anexo III e V no Simples Nacional, a legislação considera a relação entre a folha de salários (incluindo pró-labore) e a receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12). Assim, meses sem pró-labore reduzem a folha acumulada e podem impactar negativamente o fator, levando a tributação no Anexo V.

    Além disso, a Receita pode questionar situações em que há faturamento recorrente, mas retiradas de pró-labore muito irregulares ou muito baixas, entendendo que pode haver tentativa de reduzir encargos.

    Resumo:
    A prática não é automaticamente errada, mas exige cautela. O ideal é manter uma política de pró-labore coerente e minimamente regular, alinhada à realidade da empresa, principalmente para não prejudicar o Fator R e evitar questionamentos fiscais.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.