Boa tarde e bom trabalho para você, Valdirene.
A Lei Federal n. 8.213/1991, trata dos benefícios da Previdência Social.
A previsão do salário-família está previsto no no Art. 65 desta Lei:
Art. 65
“O salário‑família será devido, mensalmente, ao segurado empregado (…) na proporção do respectivo número de filhos…
Já o Decreto n. 3.048/1999, o qual regulou a Previdência Social, em seus artigos 81 a 92 tratam do Salário-Família), o Art. 81, aduz que:
Art. 81. O salário-família é devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso com salário de contribuição inferior ou igual a R$ 1.425,56 (mil quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos), na proporção do respectivo número de filhos ou de enteados e de menores tutelados, desde que comprovada a dependência econômica dos dois últimos nos termos do disposto no art. 16, observado o disposto no art. 83.
Ressalta-se que a Portaria Interministerial MPS/MF n. 13, de janeiro de 2026, limitou o pagamento do salário-família a remuneração mensal não superior a R$ 1.980,38( mil novecentos e oitenta reais e trinta e oito centavos.
Por outro lado, o Art.487, da CLT, aduz sobre o Aviso Prévio:
Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)
§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
Dessa forma, verifica-se o salário-família não integra a base de cálculo do Aviso Prévio indenizado por ser de natureza indenizatória, um benefício mensal, vinculado à remuneração do mês em que há vínculo ativo e trabalho/atividade previdenciária.