Vínculo Empregatício com carteira assinada e MEI

    KM
    🌱
    🌱 54 pts

    Bom dia!

    Tenho um cliente que possui vínculo empregatício com carteira assinada, porém deseja realizar uma renda extra com entregas. Para isso, solicitaram a abertura de um MEI.

    Quais seriam os possíveis impactos ou implicações trabalhistas pelo fato de ele ter um CNPJ ativo, mesmo sendo empregado formal?

    EMPREGADOMEI
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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    6.405 pts

    Bom dia, Kethelen,

    Que ótima pergunta, esse é um cenário bastante comum hoje em dia.

    A boa notícia é que, em regra, não há nenhum impedimento legal para que uma pessoa com carteira assinada abra um MEI. A Constituição Federal garante o livre exercício de atividade econômica, e a Lei Complementar 128/2008, que criou o MEI, não proíbe que empregados CLT se formalizem como microempreendedores individuais.

    Dito isso, existem alguns pontos importantes que merecem atenção:

    Cláusula de exclusividade no contrato de trabalho

    O primeiro passo é verificar se o contrato de trabalho do seu cliente contém alguma cláusula de exclusividade ou de não concorrência. Se existir, dependendo da atividade do MEI, o empregador pode entender que houve violação contratual, o que poderia até justificar uma demissão por justa causa. Como a atividade é entrega, dificilmente haverá conflito com o empregador, mas vale sempre checar.

    Natureza da atividade de entrega

    Aqui está um ponto delicado. Dependendo de como as entregas forem realizadas, especialmente se for por meio de aplicativos como iFood, Rappi ou similares, existe um debate jurídico em curso sobre a caracterização ou não de vínculo empregatício com as plataformas. O simples fato de ter um MEI não blinda completamente contra uma eventual discussão trabalhista futura, mas, na prática, ter o CNPJ ativo ajuda a demonstrar a formalidade da relação como prestador de serviços autônomo.

    Impacto no INSS

    Como empregado CLT, seu cliente já contribui para o INSS pelo salário. O MEI também exige o recolhimento do DAS, que inclui uma contribuição previdenciária de 5% sobre o salário mínimo. Isso pode ser vantajoso, pois aumenta o tempo de contribuição, mas é um custo adicional a considerar. Caso ele não queira pagar em duplicidade, existe a possibilidade de marcar no PGMEI que ele já é contribuinte obrigatório pelo emprego, optando por não recolher a parte previdenciária do DAS, embora isso exija atenção para não prejudicar futuros benefícios.

    Benefícios trabalhistas

    O MEI em si não afeta diretamente direitos como férias, 13º salário ou FGTS do emprego formal. Esses são regidos exclusivamente pelo contrato CLT. Porém, se o empregador souber da atividade paralela e sentir que ela está impactando o desempenho do funcionário, pode usar isso como argumento em uma eventual dispensa, ainda que sem justa causa.

    Resumo prático

    Para o seu cliente, a abertura do MEI para fazer entregas é perfeitamente viável e legal. O cuidado principal é verificar o contrato de trabalho quanto a cláusulas restritivas e garantir que a atividade paralela não gere conflito de interesses com o empregador atual. Fora isso, a formalização como MEI só traz vantagens: emissão de nota fiscal, acesso a benefícios previdenciários e regularidade perante a Receita Federal.

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