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    BENEFICIO SOCIAL FAMILIAR

    SP
    🌱
    SHIRLEI DOS SANTOS BONANI PEREIRA
    🌱 Iniciante10 pts

    Meu cliente está recebendo notificações de débitos de BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR, a princípio previsto na CCT que não é a preponderante da empresa e não fala nada de oposição. Sabem se essa "contribuição" é obrigatória?

    3 respostas278 visualizações23/04/26, 14:22

    Respostas da Comunidade (3)

    KK
    ⭐
    Karine Kuhn
    ⭐ Especialista1.108 pts

    Olá! Boa tarde.
    A melhor opção é entrar em contato com o sindicato (do trabalhador e patronal), para primeiramente verificar sé as notificações são reais .

    Caso sejam de fato pode verificar com eles o fato da CCT não ser preponderante da empresa, para contestar a cobrança.

    Espero ter ajudado.

    23/04/26, 14:28
    LC
    ⭐
    Letícia Cristovão
    ⭐ Especialista1.497 pts

    Você pode orientar assim:

    1. Verificar o enquadramento sindical da empresa.

    2. Confirmar se a CCT é realmente aplicável.

    3. Não efetuar pagamento automático.

    Se necessário, responder formalmente contestando.

    23/04/26, 15:01
    SL
    🌱
    Suyanne Lannucy
    🌱 Iniciante89 pts

    Boa tarde! Verifica na CCT que abrange as atividade principal da Empresa - Verifica no CNPJ o CNAE - se a Empresa tem a obrigatoriedade pela Convenção Coletiva de trabalho! Caso nao tenha a obrigatoriedade entra em contato com a Gestora do Beneficio Social e solicita a inativaçao ou exclusão do Cadastro se houver.

    23/04/26, 20:32

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