Olá! Boa tarde.
A melhor opção é entrar em contato com o sindicato (do trabalhador e patronal), para primeiramente verificar sé as notificações são reais .
Caso sejam de fato pode verificar com eles o fato da CCT não ser preponderante da empresa, para contestar a cobrança.
Espero ter ajudado.
BENEFICIO SOCIAL FAMILIAR
Meu cliente está recebendo notificações de débitos de BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR, a princípio previsto na CCT que não é a preponderante da empresa e não fala nada de oposição. Sabem se essa "contribuição" é obrigatória?
Respostas da Comunidade (3)
Você pode orientar assim:
1. Verificar o enquadramento sindical da empresa.
2. Confirmar se a CCT é realmente aplicável.
3. Não efetuar pagamento automático.
Se necessário, responder formalmente contestando.
Boa tarde! Verifica na CCT que abrange as atividade principal da Empresa - Verifica no CNPJ o CNAE - se a Empresa tem a obrigatoriedade pela Convenção Coletiva de trabalho! Caso nao tenha a obrigatoriedade entra em contato com a Gestora do Beneficio Social e solicita a inativaçao ou exclusão do Cadastro se houver.
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