Olá Vanessa. Bom dia.
Sim, será possível aproveitar crédito de IBS e CBS sobre combustíveis, mesmo mantendo-se a sistemática monofásica.
A Reforma Tributária (regulamentada pela Lei Complementar do IBS/CBS) manteve a tributação monofásica para os combustíveis — ou seja, o imposto é recolhido uma única vez, na refinaria ou na importação, com alíquotas ad rem (por unidade de medida). No entanto, a monofasia no novo sistema não anula a não cumulatividade plena.
Como funcionará o crédito no regime monofásico?
Direito ao Crédito Garantido:
O adquirente de combustível que utilizar o insumo em sua atividade econômica (como veículos para visitação comercial, equipe de vendas e distribuição) tem direito ao crédito do IBS e da CBS recolhidos na etapa anterior.
Destaque na Nota Fiscal pelo Posto:
Ainda que o posto de gasolina não debite o IBS/CBS na venda final (por já ter sido recolhido na refinaria/distribuidora), o documento fiscal (NF-e/NFC-e) trará o destaque do valor do imposto cobrado na etapa monofásica para fins de creditamento do comprador.
Cálculo do Crédito:
O crédito não será apurado pela aplicação de uma alíquota percentual sobre o valor total da nota no posto, mas sim pelo valor fixo por litro ($R\$$ por litro) do imposto monofásico cobrado na origem e informado na nota fiscal.
Exemplo Prático de Apuração
Operação: Abastecimento de R$ 300,00 em gasolina para o veículo da equipe de promoção.
Mecanismo: A nota fiscal emitida pelo posto informará o volume abastecido (ex.: 50 litros) e o valor do IBS/CBS monofásico por litro recolhido na etapa anterior (ex.: R$ 1,20/litro somados IBS + CBS).
Crédito Apropriado: $50 \text{ litros} \times \text{R\$ 1,20} = \text{R\$ 60,00}$ de crédito para deduzir do IBS/CBS apurado pela empresa de Promoção de Vendas.
Condições para Aproveitamento do Crédito
Vínculo com a Atividade Operacional: Os veículos devem estar vinculados à atividade fim da empresa (frota própria, locada ou em uso comprovado pelas equipes de vendas/promoção).
Documento Fiscal Idôneo: A compra deve ser formalizada obrigatoriamente por Nota Fiscal (NF-e ou NFC-e) emitida com o CNPJ da empresa (não serve cupom genérico/sem identificação do comprador).
Pagamento e split payment: O crédito estará sujeito às regras gerais de liquidação/recolhimento do imposto na cadeia para a liberação no sistema do Comitê Gestor.
Espero ter ajudado e desejo um ótimo dia.

