Cálculo da Servidão Administrativa no ITR

    BS
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    Bom dia

    Se no caso de informar a área de Servidão Administrativa (no caso de estrada) no item 10 de benfeitorias úteis da atividade rural, como seria a forma correta de calcular o valor dessa área?

    E depois esse valor seria colocado no item 02. Valor das Construções, Instalações e Benfeitorias?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Márcio Augusto Borges
    7.549 pts

    Olá Bruna. Bom dia.
    A área de Servidão Administrativa não deve ser lançada como benfeitoria, nem o seu valor deve compor o item "02. Valor das Construções, Instalações e Benfeitorias" no DIAT.

    1. Onde lançar a Servidão Administrativa no ITR?

    A Servidão Administrativa (como linhas de transmissão de energia, gasodutos, ou estradas/rodovias de domínio público que cortam a propriedade) possui campo próprio na declaração do ITR (DIAT), no quadro de Áreas não Tributáveis:

    • Campo específico: Área de Servidão Administrativa.

    • Ao informar a metragem/hectares nessa opção, essa área é excluída da área tributável do imóvel, reduzindo a base de cálculo do ITR.

    • Observação: Para que a área seja considerada não tributável, ela deve estar averbada na matrícula ou comprovada por termo/decreto de servidão ou declaração da concessionária/órgão público.

    2. Por que não lançar como Benfeitoria ou no Item 02?

    1. Propriedade da Obra: Uma estrada pública ou linha de transmissão em área de servidão não é uma benfeitoria do imóvel, mas sim um ônus real mantido por utilidade pública.

    2. Impacto no VTN (Valor da Terra Nua): O item "02. Valor das Construções, Instalações e Benfeitorias" serve para compor o Valor Total do Imóvel (VTI). Se você colocar o valor da servidão nesse item, estará inflando artificialmente o valor total do imóvel com uma infraestrutura que não pertence ao proprietário e nem agrega valor produtivo à terra dele.

    3. Casos em que cabe Benfeitoria (Estrada Interna): Se a estrada for interna e privativa do imóvel rural (construída e mantida pelo próprio produtor para circulação de máquinas e escoamento), ela é considerada benfeitoria. Nesses casos, lança-se o custo de construção/manutenção no item 02, mas não se marca como Servidão Administrativa.

    3. Como calcular o valor caso seja uma benfeitoria própria (Estrada Privativa)?

    Se for uma estrada interna da própria fazenda (e não uma servidão pública):

    • Custo Histórico/Real: Soma das despesas com terraplanagem, saibro, manilhas/bueiros, pontes de madeira e mão de obra (comprovadas por notas/recibos).

    • Custo Estimado (sem notas): Cálculo do custo de reconstrução/reprodução baseado no valor por metro linear/hectare gasto na região para estradas de terra equivalentes.

    • Lançamento: Este valor entra diretamente no item 02. Valor das Construções, Instalações e Benfeitorias.

    Resumo dos Passos

    1. Estrada Pública / Passagem de Terceiros (Servidão Administrativa):

      • Informe apenas a área (em hectares) no campo Área de Servidão Administrativa do DIAT.

      • Não atribua nem lance valor financeiro no item 02 de benfeitorias.

    2. Estrada Interna / Particular do Imóvel:

      • Informe o custo de construção no item 02. Valor das Construções, Instalações e Benfeitorias.

      • Não deduza a área como Servidão Administrativa.

    Espero ter ajudado.

    BS
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    Obrigada, porém no programa não tem a opção de Servidão Administrativa.

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