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    COMO CADASTRAR VALE ALIMENTACAO E PAT NA FOLHA

    RM
    🌱
    Roberta Mazoti Marques
    🌱 Iniciante62 pts

    Boa tarde.
    Gostaria de orientações, de como deve ser lançado em folha de pagamento informações sobre cesta básica disponibilizada aos colaboradores e como aderir ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador);

    Obrigada

    1 respostas302 visualizações28/04/26, 19:52

    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    Guilherme Henrique Ferreira
    20.959 pts

    Bom dia, Roberta,

    Vou responder em duas partes: primeiro sobre o lançamento da cesta básica na folha, e depois sobre como funciona o PAT.

    Cesta Básica na Folha de Pagamento

    A cesta básica é um benefício que pode ter tratamento diferente dependendo de como é fornecida e se a empresa participa ou não do PAT.

    Fora do PAT, a cesta básica é considerada salário in natura, ou seja, ela entra na remuneração do colaborador e por isso tem incidência de INSS, FGTS e, dependendo do valor, também de IRRF. Nesse caso, o lançamento na folha é feito como uma verba de natureza salarial, com o valor do benefício compondo a base de cálculo dos encargos trabalhistas.

    Dentro do PAT, a situação muda bastante. A alimentação fornecida deixa de ter natureza salarial, o que significa que não incide INSS nem FGTS sobre o valor. Esse é o principal benefício de aderir ao programa.

    No sistema de folha, geralmente o lançamento é feito como um código de vencimento específico para alimentação PAT, marcado como não integrante da base de cálculo de INSS e FGTS. Muitos sistemas já têm esse código pré-configurado, mas vale sempre conferir se a natureza da verba está corretamente parametrizada.

    Como Aderir ao PAT

    O PAT é um programa do Ministério do Trabalho e Emprego, e a adesão é feita de forma totalmente online e gratuita pelo portal do governo. Os passos são:

    Acesse o portal pat.mte.gov.br e faça o cadastro da empresa com o CNPJ. O representante legal precisará ter conta Gov.br para concluir o processo.

    Após o cadastro, a empresa escolhe a modalidade de fornecimento da alimentação, que pode ser através de refeição no próprio local de trabalho (refeitório), fornecimento de cestas básicas, vale-refeição ou vale-alimentação por meio de empresas operadoras credenciadas no PAT.

    É importante frisar que, para a cesta básica especificamente, o benefício fiscal do PAT se aplica quando ela é fornecida dentro das regras do programa. Fora dessas regras, ela volta a ter natureza salarial.

    Benefício Fiscal para a Empresa

    Além da desoneração de INSS e FGTS, as empresas optantes pelo Lucro Real ainda têm um incentivo adicional: podem deduzir do Imposto de Renda os gastos com alimentação dentro do PAT, o que torna a adesão ainda mais vantajosa.

    29/04/26, 13:13

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