Olá Keila, boa tarde.
1. Insalubridade: O ambiente faz mal à saúde?
Imagine um agente que atua de forma "lenta e silenciosa" na saúde do trabalhador.
Como identificar: O funcionário trabalha com barulho excessivo, calor intenso, produtos químicos, lixo ou em hospitais (contato com doenças)?
O cálculo: É sempre uma porcentagem sobre o salário mínimo (10%, 20% ou 40%), dependendo do grau de risco.
2. Periculosidade: Existe risco de morte imediata?
Aqui o perigo é "rápido e fatal". Não é sobre ficar doente a longo prazo, mas sobre um acidente súbito.
Como identificar: O funcionário trabalha com eletricidade de alta potência, explosivos, inflamáveis (frentistas), segurança armada ou usa moto para trabalhar?
O cálculo: É sempre 30% sobre o salário base do funcionário (sem contar prêmios ou outras gratificações).
3. Horas Extras: Trabalhou além do combinado?
É o tempo extra à disposição da empresa.
Como identificar: Olhe o cartão de ponto. Passou das 8h diárias ou das 44h semanais? É hora extra.
O cálculo: No mínimo 50% a mais que o valor da hora comum (em dias úteis) ou 100% a mais (dobro) se for em domingos e feriados.
Dica Prática:
Na dúvida sobre qual adicional aplicar (Insalubridade ou Periculosidade), lembre-se que, pela regra geral, o funcionário não pode receber os dois ao mesmo tempo. Ele deve escolher o que for financeiramente mais vantajoso para ele.
Espero ter ajudado.
Como saber se um funcionário tem direito a adicional?
Fico confusa com adicionais como insalubridade, periculosidade e horas extras…
existe alguma forma prática de identificar isso?
Respostas da Comunidade (3)
Se o funcionário tem direito ao adicional de periculosidade e insalubridade, essa informação também constará na LTCAT. Normalmente segue-se o que o Engenheiro de segurança do trabalho estabelece no documento.
Uma forma prática de identificar é usar um raciocínio simples:
Se houver exposição a agentes que prejudicam a saúde (como ruído, calor ou produtos químicos), pode haver insalubridade, conforme a e a NR-15, sendo necessário laudo técnico.
Se houver risco de vida (como eletricidade ou inflamáveis), pode haver periculosidade, conforme a NR-16.
Já as horas extras são mais simples: sempre que o colaborador trabalha além da jornada contratual, há incidência de adicional.
Ou seja, na prática: saúde → insalubridade; risco de vida → periculosidade; tempo excedente → hora extra.
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