Olá Keila, boa tarde. 1. Insalubridade: O ambiente faz mal à saúde? Imagine um agente que atua de forma "lenta e silenciosa" na saúde do trabalhador. Como identificar: O funcionário trabalha com barulho excessivo, calor intenso, produtos químicos, lixo ou em hospitais (contato com doenças)? O cálculo: É sempre uma porcentagem sobre o salário mínimo (10%, 20% ou 40%), dependendo do grau de risco. 2. Periculosidade: Existe risco de morte imediata? Aqui o perigo é "rápido e fatal". Não é sobre ficar doente a longo prazo, mas sobre um acidente súbito. Como identificar: O funcionário trabalha com eletricidade de alta potência, explosivos, inflamáveis (frentistas), segurança armada ou usa moto para trabalhar? O cálculo: É sempre 30% sobre o salário base do funcionário (sem contar prêmios ou outras gratificações). 3. Horas Extras: Trabalhou além do combinado? É o tempo extra à disposição da empresa. Como identificar: Olhe o cartão de ponto. Passou das 8h diárias ou das 44h semanais? É hora extra. O cálculo: No mínimo 50% a mais que o valor da hora comum (em dias úteis) ou 100% a mais (dobro) se for em domingos e feriados. Dica Prática: Na dúvida sobre qual adicional aplicar (Insalubridade ou Periculosidade), lembre-se que, pela regra geral, o funcionário não pode receber os dois ao mesmo tempo. Ele deve escolher o que for financeiramente mais vantajoso para ele. Espero ter ajudado.
Como saber se um funcionário tem direito a adicional?
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KA
📘📘 Aprendiz400 pts
Fico confusa com adicionais como insalubridade, periculosidade e horas extras…
existe alguma forma prática de identificar isso?
Respostas da Comunidade (1)
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MB
✍️✍️ Contribuidor592 pts
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