Entrega GFIP com Certificado Digital Pessoa Física

    Izabel Fragoso
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    Boa tarde pessoal!!

    Preciso de uma orientação para entrega de GFIP sem movimento de MEI que foi desenquadrado e a RFB está cobrando do período de dez2019 a Fev2021. A empresa não tem certificado digital e o meu é o A1 PF, eu consigo fazer essa entrega sem mov? Como faço?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
    5.462 pts

    Boa tarde, Izabel,

    Vou te explicar direitinho como resolver essa situação.

    Sim, você consegue fazer essa entrega usando seu certificado A1 de Pessoa Física, sem problema nenhum. O sistema do SEFIP/Conectividade Social aceita o certificado do contador para transmissão em nome do cliente.

    Como proceder

    1. Acesse o Conectividade Social ICP Entre no portal da Caixa Econômica Federal pelo site do Conectividade Social e use seu certificado A1 PF para autenticar. Você vai precisar cadastrar o CNPJ da empresa no seu perfil de acesso, caso ainda não tenha feito isso.

    2. Prepare os arquivos no SEFIP Abra o programa SEFIP (versão 8.4), vá em Empresa > Incluir e cadastre os dados da empresa. Para a GFIP sem movimento, você vai gerar um arquivo para cada competência em aberto — nesse caso, de dezembro/2019 a fevereiro/2021, são 15 competências no total.

    Para cada competência, selecione a opção "Sem Movimento" e informe o código 115 (que é o código de recolhimento para empresas sem movimento obrigadas ao FGTS/Previdência).

    3. Geração e transmissão Gere o arquivo SEFIP normalmente e transmita pelo Conectividade Social usando seu certificado. Você pode agrupar algumas competências, mas o mais comum é fazer a transmissão separada por competência para evitar problemas de rejeição.

    Pontos de atenção

    Como a empresa foi MEI e depois foi desenquadrada, é importante verificar a partir de qual data exatamente ela deixou de ser MEI, porque o CNPJ do MEI é diferente do CNPJ da empresa após o desenquadramento. A GFIP deve ser entregue para o CNPJ correto de cada período.

    Se o CNPJ continua o mesmo (o que acontece em alguns tipos de desenquadramento), então é só seguir o processo normalmente. Mas se houve criação de um novo CNPJ, a obrigação de GFIP começa a partir do novo CNPJ.

    Outro ponto: verifique se há multa por atraso na entrega. A GFIP entregue fora do prazo gera multa de R$ 500,00 por competência para empresas sem movimento — isso vai gerar um DARF que você precisará emitir após a transmissão.

    Izabel Fragoso
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    Obrigada pela explicação!

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