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    3. FATOR R EM EMPRESA RECEM ABERTA- ANEXO V

    FATOR R EM EMPRESA RECEM ABERTA- ANEXO V

    PO
    🌱
    Poliane Da Silva Oliveira
    🌱 Iniciante30 pts

    Estou iniciando no ramo contábil. Abri uma empresa em Março (pois o cliente precisava do cnpj) mas so terá faturamento a partir de julho. Primeiro mês enviei DCTFWeb sem movimento e PGDAS, vi que sera necessário enviar em todos os meses só o PGDAS...
    Quando for em julho para efeito de Fator R, se eu fizer a retirada de pro-labore e pagar a guia dentro do próprio mês de julho, quando for gerar o DAS em Agosto da Competência julho, vou poder me utilizar do fator R?
    Assisti algumas aula com a professora Ana Júlia, interpretei isso, mas não sei se na prática funciona assim...

    2 respostas295 visualizações28/04/26, 21:19

    Respostas da Comunidade (2)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
    👑
    Antônio Glademyr SILVERIO
    👑 Lenda6.162 pts

    Sim, você poderá se utilizar do Fator R na competência julho (DAS pago em agosto), desde que o pró-labore de julho seja lançado no eSocial (DCTFWeb) dentro do mês de julho e o cálculo do fator R seja igual ou superior a 28,00%.

    O fator R leva em conta o acumulado dos últimos 12 meses (folha + pró-labore dividido pela receita bruta)

    Importante: Verifique primeiro se a Empresa está no “Anexo V”

    Pontos Importantes para seu Caso:

    • Regra de Competência: Para o cálculo da competência Julho/2026, é considerada a folha/pró-labore de Julho e o faturamento de Julho.

    • Fator R (28%): Se em Julho você não tiver faturamento acumulado, mas emitir pró-labore, e a proporção folha/receita for 

    Você se enquadra no Anexo III (alíquotas menores, a partir de 6,00%).

    • Atenção ao Valor do Pró-labore: Aumentar o pró-labore apenas para atingir os 28,00% pode aumentar o custo com INSS (11,00%) e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), se aplicável isento até R$ 5.000,00.

    • PGDAS e DCTFWeb: A DCTFWeb sem movimento só precisa ser enviada uma vez (na primeira inatividade). Contudo, o PGDAS-D deve ser entregue mensalmente para informar a ausência ou presença de faturamento.

    • Prazo do Pró-labore: O pró-labore deve ser contabilizado no mês em que o serviço foi prestado (competência) para impactar o fator R daquele mês.

    28/04/26, 22:29
    PO
    🌱
    Poliane Da Silva Oliveira
    🌱 Iniciante30 pts

    O mês de julho há uma previsão de faturamento de 5k, uma vez que esse é unico contrato que ele tem em vista de prestar serviço até então.
    Programei para o pro-labore ser 1621,00 + inss 178,31 = 1799,31 para efeito de fator R em agosto... procede?
    Pensei em conversar para que pague a guia dentro do mês. (na hora de fazer a contabilidade disso é que tambem surge dúvidas, mas acredito que tenho q coloca-las nas dúvidas do setor contábil, né?)
    Sim, a empresa é Serviços de consultoria Agrícola. Como é deste ramo, e ele é técnico agrícola enquadrei assim.
    Fiz o cadastro no CFTA da empresa, e dele tbm, inclusive só falta ele pagar a anuidade do CFTA (da empresa).
    Nas aulas vi que como era atividade regulamentada necessitaria proceder assim.
    Fiquei insegura pois como é a primeira empresa que coloco na prática, tudo se torna complicado...

    Muito obrigada, pela ajuda!

    29/04/26, 07:28

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    Antônio  Glademyr SILVERIO
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