Malha IRRF - Pensão alimentícia - Acordo judicial

    BB
    🌱
    🌱 5 pts

    Olá, boa tarde

    Sobre lançamento de pensão alimentícia em IRRF.

    Existe um acordo judicial onde determina o pagamento de 57% do salário mínimo, mais 13º, contudo é pago um valor muito maior do que o determinado.

    Na declaração de 2025, foi lançado o real valor pago mensal, caiu em malha, foi feito a retificadora lançando apenas o que determina o acordo, porém a pendencia persistiu. O contador aguardou virar o ano e fez o processo de provas no e-cac, porém ainda está em análise. A declaração de 2026 infelizmente também caiu em malha por este mesmo fator. Fica complicado não obter um retorno ágil da receita e acumular pendencia sem saber o que realmente a Receita Federal quer que seja feito. Pode me orientar em relação a isso?

    Obs: Não sabemos se a mãe da criança declara o recebimento da pensão.
    1 respostas17 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MA
    🌱
    🌱 108 pts

    Olá, Bruna, bom dia!
    Espero que esteja bem.

    Importante reforçar que apenas a pensão alimentícia definida em decisão judicial ou acordo homologado pode ser deduzida. Valores pagos acima disso não são aceitos pela Receita como dedução.

    Se a declaração continua em malha, o primeiro passo é verificar no e-CAC qual é exatamente o motivo da pendência. Muitas vezes, está relacionado à divergência entre o valor declarado por quem paga e por quem recebe.

    Também é importante conferir se o vínculo foi informado corretamente (CPF, tipo de pensão) e se os valores declarados estão exatamente de acordo com os documentos comprobatórios, pois isso facilita a análise do fiscal (se necessário futuramente).

    Se estiver tudo correto e o motivo da malha for esse, o caminho é aguardar a análise ou o momento de apresentação de documentos. Por fim, se possível, verifique como a mãe está declarando esses valores, pois inconsistências entre as declarações costumam manter a pendência.

    Espero ter ajudado.

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