Olá, Bruna, bom dia!
Espero que esteja bem.
Importante reforçar que apenas a pensão alimentícia definida em decisão judicial ou acordo homologado pode ser deduzida. Valores pagos acima disso não são aceitos pela Receita como dedução.
Se a declaração continua em malha, o primeiro passo é verificar no e-CAC qual é exatamente o motivo da pendência. Muitas vezes, está relacionado à divergência entre o valor declarado por quem paga e por quem recebe.
Também é importante conferir se o vínculo foi informado corretamente (CPF, tipo de pensão) e se os valores declarados estão exatamente de acordo com os documentos comprobatórios, pois isso facilita a análise do fiscal (se necessário futuramente).
Se estiver tudo correto e o motivo da malha for esse, o caminho é aguardar a análise ou o momento de apresentação de documentos. Por fim, se possível, verifique como a mãe está declarando esses valores, pois inconsistências entre as declarações costumam manter a pendência.
Espero ter ajudado.