Olá! Está obrigado ao envio do evento do eSocial S-2500 (Processo Trabalhista), todo declarante que em processos trabalhistas ou em demandas submetidas às Comissões de Conciliação Prévia (CCP) ou aos Núcleos Intersindicais (Ninter), for obrigado a:
a) reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista;
b) pagar, a trabalhador próprio ou pelo qual é responsável indiretamente, verbas de natureza remuneratória ou indenizatória, ainda não declaradas por meio do eSocial ou da GFIP; ou
c) recolher FGTS, contribuição previdenciária ou Imposto de Renda correspondentes.
(Manual de Orientação do eSocial, versão S-1.3, aprovado pela Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 13/2024 )
Solicite o informe e o documento do processo judicial para lançar os valores na Declaração.
Pagamento por Processo trabalhista deve obrigatoriamente ser informado no eSocial?
Estou com um caso que trabalhou sem carteira assinada, mas ganhou o reconhecimento de vinculo em 2025 referente a 7 meses trabalhados, mas ao verificar o pagamento efetuados por fontes pagadoras (no Meu imposto de renda) não consta essa informação. Como nunca peguei nada parecido não sei se esse pagamento deveria constar nas fontes pagadoras. A processo foi encerrado em 2025.
Deve constar esse valor?
Pode ter sido erro do sistema não mostrar?
Respostas da Comunidade (2)
Muito obrigada Raquel, Li agora todo agora. Em resumo a empresa foi baixa e isso foi considerado como fraude, no fim houve um acordo onde foi parcelado o valor em 3x. Mas não tive acesso a liquidação de sentença para saber se o valor veio da liquidação. Mas referente ao informe a empresa consegue fazer esse lançamento no eSocial com a empresa baixada?
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