Advocacia no Simples → Anexo IV
✔️ Paga INSS patronal sobre a folha
✔️ Não está incluído no DAS.
✔️ Deve recolher separado via GPS/DCTFWeb.
patronal de uma empresa de advocacia
uma empresa de advocacia optante pelo simples nacional, paga patronal pelo valor total da folha??
Respostas da Comunidade (4)
As respostas dos colegas acima, estão alinhadas com a realidade. Advocacia, assim como outras atividades sujeitas ao anexo IV do Simples Nacional, deve recolher o INSS patronal sobre o total da folha de pagamentos. Todavia, faço uma pequena correção na resposta da nossa colega Letícia Cristóvão, visto que o INSS neste caso é recolhido via DARF gerado após o envio da DCTFWEB e não por GPS.
Quanto ao mais, as respostas estão corretas.
Sim! Serviços de advocacia são do anexo IV. O INSS patronal é recolhido fora da PGDAS.
Isso o valor do patronal deve ser recolhido na folha.
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