Rescisão Contratual descontos de aviso previo

    KO
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    Ola boa tarde tem uma colega de trabalho , pediu demissao em 19/04. a minha duvida é se o aviso previo que ela nao cumpriu desconta sobre a rescisão geral um salario inteiro ? eu sei que ela recebe ferias proporcionais , decimo proporcional e saldo de salario proporcional aos dias trabalhados em abril e contrapartida desconta um salario inteiro de aviso previo que ela nao cumpriu ? pode isso . poderiam me exemplificar por favor . ela entrou em 01/12/2025 e pediu demissao 19/04/2026 e nao cumpriu aviso nem nada . salario base : 2025,00 segue uma planilha com rendimentos e descontos de inss ,

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    5.462 pts

    Boa tarde, Kaio,

    Vou explicar direitinho como funciona essa situação.

    O que acontece quando o empregado pede demissão e não cumpre o aviso?

    Quando o próprio empregado pede demissão, ele tem a obrigação de cumprir o aviso prévio ou indenizar a empresa pelo período. Como a sua colega não cumpriu o aviso, a empresa tem o direito de descontar o valor correspondente ao aviso prévio da rescisão dela.

    Esse desconto está previsto no artigo 487, parágrafo 2º da CLT, então sim, é completamente legal.

    Quanto é descontado?

    O desconto do aviso prévio não trabalhado é de 30 dias de salário, que equivale exatamente a um salário base, como você já suspeitava. No caso da sua colega, seria R$ 2.025,00 de desconto.

    Mas então quanto ela recebe no total?

    Vamos montar o raciocínio com base nos dados que você informou. A sua colega entrou em 01/12/2023 e pediu demissão em 19/04/2026, então acumulou aproximadamente 4 meses e 19 dias de trabalho.

    O que ela tem direito a receber:

    Saldo de salário pelos 19 dias trabalhados em abril, décimo terceiro proporcional ao tempo de serviço e férias proporcionais com o terço constitucional.

    O que é descontado:

    INSS sobre as verbas incidentes e o aviso prévio não cumprido de 30 dias, equivalente a R$ 2.025,00.

    Sobre a planilha que você enviou

    Pelos valores que aparecem, a rescisão já está calculada com o saldo de 19 dias (R$ 1.282,50), décimo proporcional de 4/12 (R$ 675,00), férias proporcionais de 5/12 (R$ 843,75) e o terço de férias (R$ 281,25), totalizando R$ 2.894,42 líquido.

    Uma observação importante: o valor líquido que aparece na planilha já descontou o INSS (R$ 137,45 sobre o saldo de salário e R$ 50,63 sobre o décimo), mas não está aparecendo o desconto do aviso prévio na planilha. Se a empresa vai de fato descontar o aviso, esse valor de R$ 2.025,00 ainda precisa ser abatido, o que resultaria em um saldo negativo para a colaboradora, ou seja, ela ficaria devendo para a empresa.

    Nesse caso, a empresa pode reter o valor da rescisão para cobrir o aviso ou fazer um acordo com a funcionária para ela pagar a diferença.

    Resumindo

    Sim, o desconto de um salário completo pelo aviso não cumprido é legítimo e previsto em lei. A empresa não é obrigada a abrir mão desse desconto, embora na prática muitas empresas acabem dispensando essa cobrança. Tudo depende do que a empresa decidir fazer.

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