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    Alíquotas CPP SENAR E GILRAT AQUISICAO PRODUCAO RURAL

    RC
    🌱
    Rosa Graciete Barbosa Carneiro
    🌱 Iniciante44 pts

    Olá!

    Vi recentemente que a partir do mês de Abril as alíquotas de CPP GILRAT E SENAR SERIAM ALTERADAS. Porém estou com dúvidas. Os produtores rurais PESSOA FISICA vendem para caixa escolar. E lanço no Spef Reinf como AQUISIÇÃO RURAL. Gostaria de saber se realmente houve esta alteração.

    • CPP (INSS): 1,2%

    • GILRAT: 0,1%

    • SENAR: 0,2%

    • TOTAL: 1,5% emitia o Darf com essas alíquotas.

    E agora seriam essas a partir de abril?

    • CPP (INSS): 1,32%

    • GILRAT: 0,11%

    • SENAR: 0,2%

    • TOTAL: 1,63

    1 respostas242 visualizações05/05/26, 23:15

    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    Guilherme Henrique Ferreira
    20.959 pts

    Bom dia, Rosa,

    Vamos por partes para ficar bem claro.

    O que mudou de fato?

    Sim, houve uma alteração. A Lei 14.973/2024 trouxe mudanças nas alíquotas de contribuição previdenciária do produtor rural pessoa física e do segurado especial. A mudança entrou em vigor de forma gradual, e a partir de abril de 2025 as alíquotas passaram a ser as seguintes para a sub-rogação na aquisição de produção rural:

    • CPP (INSS Patronal): 1,2% → 1,32%

    • GILRAT: 0,1% → 0,11%

    • SENAR: 0,2% (permanece igual)

    • Total: 1,63%

    Então sim, os valores que você mencionou estão corretos. O total que antes era 1,5% passou para 1,63%.

    Por que isso aconteceu?

    Essa mudança faz parte de uma transição gradual prevista na Lei 14.973/2024, que alterou a forma de tributação da receita bruta rural. A alíquota base da CPP sobre a receita bruta subiu de 1,2% para 1,32% e o GILRAT acompanhou proporcionalmente. O SENAR ficou estável em 0,2%.

    E no caso da venda para a Caixa Escolar?

    Como você mencionou, os produtores rurais pessoa física estão vendendo para a Caixa Escolar, e você lança no SPED/EFD-Reinf como aquisição de produção rural — o que está correto. Nesse caso, a obrigação de recolher essas contribuições é do adquirente (no caso, a Caixa Escolar), por sub-rogação. Então é a Caixa Escolar que deve calcular e recolher o DARF com as novas alíquotas, e não o produtor diretamente.

    Resumindo o que você precisa ajustar:

    A partir de abril de 2025, o DARF de sub-rogação deve ser calculado com o total de 1,63% sobre o valor bruto da aquisição, sendo 1,32% de CPP + 0,11% de GILRAT + 0,2% de SENAR. O SENAR continua o mesmo, apenas as parcelas previdenciárias (CPP e GILRAT) foram reajustadas.

    06/05/26, 12:34

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