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    ITR e CAR: como declarar as informações do CAR no ITR 2026

    BS
    ✍️
    Bruna Aparecida da Silva
    ✍️ Contribuidor505 pts

    Boa tarde

    Eu estou fazendo uma declaração de ITR e fiquei em dúvida no preenchimento de duas informações. No CAR tem as informações:

    1- Área de Servidão Administrativa: 0,11 ha (que seria uma estrada)

    2- Passivo/Excedente de Reserva Legal: -1,08 ha

    Em que campo são declaradas essas informações no ITR?

    image.pngimage.pngimage.png

    ITR; CAR
    2 respostas78 visualizações17/08/26, 19:55

    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
    Guilherme Henrique Ferreira
    20.959 pts
    Melhor Resposta

    Bom dia, Bruna,

    Boa tarde. Essa é uma dúvida bastante comum, porque o CAR e o ITR usam classificações que não são exatamente equivalentes, então vale entender a natureza de cada uma dessas informações antes de decidir onde lançar.

    Sobre a servidão administrativa de 0,11 hectare referente à estrada, é importante não confundir esse instituto com a servidão ambiental que aparece no campo 06 da ficha de Utilização do Imóvel. A servidão ambiental é constituída voluntariamente pelo proprietário sobre área com vegetação nativa, tem finalidade de conservação e, uma vez averbada, gera isenção do ITR sobre aquela área. Já a servidão administrativa é uma limitação de uso imposta pelo poder público ou por concessionária para viabilizar obras de interesse público, como estradas, linhas de transmissão ou dutos, e não é um instituto de natureza ambiental. Por isso, ela não se enquadra em nenhuma das hipóteses de isenção previstas nos campos 02 a 08 da declaração, e a área correspondente continua fazendo parte da área tributável do imóvel.

    O tratamento mais adequado nesse caso é lançar essa área no campo 10, Área ocupada com benfeitorias úteis e necessárias destinadas à atividade rural. As próprias orientações da Receita Federal sobre o preenchimento do ITR citam estradas internas como exemplo de benfeitoria que reduz a área aproveitável do imóvel, já que essa porção de terra deixa de estar disponível para exploração produtiva. Ao lançar os 0,11 hectare nesse campo, você reduz a área aproveitável no campo 11, o que também beneficia o cálculo do grau de utilização, pois essa área sai do denominador da conta.

    Já em relação ao passivo de reserva legal de 1,08 hectare, aqui o raciocínio é diferente. Esse número que aparece no CAR é um indicador calculado pelo próprio sistema, comparando a área de reserva legal efetivamente existente e averbada ou inscrita no imóvel com o percentual mínimo exigido para o bioma em que a propriedade está inserida. Não existe um campo na declaração do ITR para lançar esse passivo como se fosse uma área negativa. O que você deve declarar no campo 03 é a área de reserva legal que de fato existe hoje no imóvel, conforme está averbada em cartório ou registrada no CAR, mesmo que essa área seja menor do que o percentual legalmente exigido.

    Vale um cuidado adicional aqui: para que essa área de reserva legal gere a isenção do ITR, ela precisa ter respaldo legal reconhecido, seja por averbação em cartório anterior ao Código Florestal de 2012, seja por inscrição no CAR com processo de regularização ambiental em andamento, conforme as regras da Lei 12.651/2012. Se o imóvel está com passivo de reserva legal, isso normalmente significa que existe uma obrigação de recomposição, regeneração ou compensação a ser cumprida dentro do Programa de Regularização Ambiental, mas essa obrigação em si não é uma informação que se insere na declaração do ITR, é um compromisso ambiental que caminha em paralelo.

    Como esse é um ponto de interseção entre a legislação ambiental e a fiscal, e as orientações da Receita Federal costumam trazer atualizações a cada exercício, recomendo sempre conferir as Perguntas e Respostas do ITR do ano corrente no site da Receita Federal antes de finalizar a declaração, especialmente se o imóvel estiver em situação de passivo ambiental, já que isso pode ter reflexos na análise da isenção pretendida.

    18/08/26, 14:47
    BS
    ✍️
    Bruna Aparecida da Silva
    ✍️ Contribuidor505 pts

    Obrigada

    18/08/26, 15:13

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