Boa tarde, Ilia
A dúvida é bastante pertinente e envolve dois critérios distintos que, na prática, podem gerar exatamente essa confusão que você está descrevendo.
A dúvida é bastante pertinente e envolve dois critérios distintos que, na prática, podem gerar exatamente essa confusão que você está descrevendo.
A data de competência indica o período em que o serviço foi efetivamente prestado, ou seja, quando a obrigação se concretizou economicamente. A data de emissão, por sua vez, é o momento em que a nota fiscal foi gerada e transmitida ao sistema. Esses dois campos existem justamente porque nem sempre o serviço é faturado no mesmo mês em que foi executado, o que é relativamente comum em contratos de prestação de serviços com medição posterior, por exemplo.
Para fins contábeis, o princípio que deve orientar o registro é o da competência, previsto na NBC TG Estrutura Conceitual. Isso significa que a receita ou a despesa deve ser reconhecida no período em que o fato gerador ocorreu, independentemente de quando o documento foi emitido. Portanto, se a nota indica competência em abril e foi emitida em maio, o lançamento contábil deve considerar abril como o período de referência da despesa ou receita.
Para fins fiscais, a lógica segue o mesmo caminho no que diz respeito ao ISS e às contribuições sobre a receita. O que determina o período de apuração é a competência declarada na nota, não a data de emissão. Nos regimes como Lucro Presumido e Lucro Real, a receita de prestação de serviços geralmente é reconhecida pelo regime de competência, então a data informada no campo correspondente é a que prevalece. Já no Simples Nacional, especialmente para prestadores de serviço que utilizam o regime de caixa, a data de emissão pode ter mais relevância prática, mas mesmo assim a competência declarada serve de referência para o período a que a nota se refere.
Quanto ao motivo de o portal nacional da NFS-e permitir essa diferença de um mês entre competência e emissão, trata-se de uma permissão intencional do sistema. O Comitê Gestor do Simples Nacional, ao regulamentar o padrão nacional da NFS-e por meio da Resolução CGSN 207/2023 e das notas técnicas subsequentes, reconheceu que existem situações legítimas em que o faturamento ocorre após o encerramento do período de prestação do serviço. O sistema admite essa defasagem para contemplar esses casos sem bloquear a emissão, mas isso não significa que o prestador esteja desobrigado de observar as regras fiscais do município quanto ao prazo de emissão, que em muitas legislações municipais ainda impõem limites.
Na prática, o que você deve fazer ao receber essas notas é registrar a despesa pelo período de competência indicado na nota, manter a documentação organizada e, caso haja impacto em obrigações acessórias como o SPED ou declarações de serviços tomados exigidas pelo município, utilizar a competência como referência. Se houver dúvida pontual sobre algum fornecedor que esteja utilizando datas de competência incorretas para diferir tributos indevidamente, vale acionar o departamento fiscal para avaliar o caso individualmente.