A informação de que associações possuem "isenção total e irrestrita" não procede. Pela legislação, as associações sem fins lucrativos são obrigadas a recolher PIS e COFINS, a menos que as receitas sejam provenientes exclusivamente de suas atividades próprias estatutárias e cumpram exigências legais.
A Legislação (O que diz a Lei)
COFINS: As receitas relativas às atividades próprias (ou seja, aquelas ligadas diretamente ao objetivo social descrito no Estatuto) possuem isenção conforme o art. 14, inciso X, da Medida Provisória nº 2.158-35/01. No entanto, receitas financeiras, aluguéis ou serviços fora da finalidade pagam COFINS.
PIS: Não há uma isenção ampla igual à da COFINS. O PIS é, em regra, apurado sobre a folha de pagamento (a 1,00% para entidades sem fins lucrativos) ou sobre o faturamento/receitas operacionais, dependendo do regime tributário.
Tributação das demais receitas: Receitas de vendas, prestação de serviços a não associados ou investimentos sofrem incidência normal de PIS e COFINS.
Impacto recente (LC 224 e IN 2.307): A Receita Federal confirmou que as entidades do terceiro setor que cumprem os requisitos continuam resguardadas, mas toda a contabilidade exige atenção constante devido à complexidade da apuração
Como você deve proceder
Para evitar riscos de autuação ou o pagamento indevido de honorários em teses judiciais agressivas, siga este passo a passo:
Analise o Estatuto: Verifique quais são as atividades previstas e como as receitas que a associação recebe são classificadas.
Audite a Natureza das Receitas: Separe o que entra como "contribuição estatutária/mensalidade de associado" (potencialmente isento/imune) do que entra como "prestação de serviços" ou "vendas" (tributável).
Avalie o Pedido de Restituição: Restituição administrativa ou judicial só é possível se ficar comprovado que a associação pagou imposto sobre receitas próprias amparadas por isenção legal, o que exige a retificação de declarações e validação fiscal, nunca uma ação automática.
Para ajudá-lo a orientar sua cliente com segurança e evitar riscos fiscais verifique:
Quais são as principais fontes de receita da associação hoje (mensalidades, prestação de serviços, convênios)
O regime tributário atual dela (ex.: PIS sobre a folha ou PIS/COFINS sobre o faturamento)
