Associação, está sujeita a retenção de pis e cofins?

    RS
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    Boa noite,

    Uma associação cuja as atividades estão descritas em anexo, estão sujeitas a retenção de pis e cofins?

    Uma cliente que tem uma associação que recolhe pis e cofins, está afirmando que foi em uma reunião de associações e foi informada por um auditor que a mesma está isenta de recolher pis e cofins, e está pedindo restituição dos valores pagos. Gostaria de saber se essa informação procede, ou baseado em lei, a associação é obrigada a recolher sim esses impostos? Como devo proceder mediante essas informações?

    Desde já agradeço.

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    Respostas da Comunidade (2)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
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    Melhor Resposta · automática

    A informação de que associações possuem "isenção total e irrestrita" não procede. Pela legislação, as associações sem fins lucrativos são obrigadas a recolher PIS e COFINS, a menos que as receitas sejam provenientes exclusivamente de suas atividades próprias estatutárias e cumpram exigências legais.

    A Legislação (O que diz a Lei)

    • COFINS: As receitas relativas às atividades próprias (ou seja, aquelas ligadas diretamente ao objetivo social descrito no Estatuto) possuem isenção conforme o art. 14, inciso X, da Medida Provisória nº 2.158-35/01. No entanto, receitas financeiras, aluguéis ou serviços fora da finalidade pagam COFINS.

    • PIS: Não há uma isenção ampla igual à da COFINS. O PIS é, em regra, apurado sobre a folha de pagamento (a 1,00% para entidades sem fins lucrativos) ou sobre o faturamento/receitas operacionais, dependendo do regime tributário.

    • Tributação das demais receitas: Receitas de vendas, prestação de serviços a não associados ou investimentos sofrem incidência normal de PIS e COFINS.

    • Impacto recente (LC 224 e IN 2.307): A Receita Federal confirmou que as entidades do terceiro setor que cumprem os requisitos continuam resguardadas, mas toda a contabilidade exige atenção constante devido à complexidade da apuração

    Como você deve proceder

    Para evitar riscos de autuação ou o pagamento indevido de honorários em teses judiciais agressivas, siga este passo a passo:

    1. Analise o Estatuto: Verifique quais são as atividades previstas e como as receitas que a associação recebe são classificadas.

    2. Audite a Natureza das Receitas: Separe o que entra como "contribuição estatutária/mensalidade de associado" (potencialmente isento/imune) do que entra como "prestação de serviços" ou "vendas" (tributável).

    3. Avalie o Pedido de Restituição: Restituição administrativa ou judicial só é possível se ficar comprovado que a associação pagou imposto sobre receitas próprias amparadas por isenção legal, o que exige a retificação de declarações e validação fiscal, nunca uma ação automática.

    Para ajudá-lo a orientar sua cliente com segurança e evitar riscos fiscais verifique:

    • Quais são as principais fontes de receita da associação hoje (mensalidades, prestação de serviços, convênios)

    • O regime tributário atual dela (ex.: PIS sobre a folha ou PIS/COFINS sobre o faturamento)

    CM
    🌱
    🌱 55 pts

    Esse assunto realmente trouxe muitas dúvidas recentemente.

    A Lei Complementar nº 224/2025 tratou da redução linear de alguns benefícios fiscais federais, e posteriormente a Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.307/2026 atualizando a lista de benefícios fiscais preservados.

    Com isso, surgiram dúvidas se as associações civis sem fins lucrativos teriam perdido algum benefício ou se passariam a sofrer tributação/ retenção de PIS e Cofins.

    Porém, a própria Receita Federal esclareceu que não houve alteração na tributação das associações civis sem fins lucrativos que cumprem os requisitos legais. Essas entidades continuam com o tratamento de isenção em relação às receitas decorrentes de suas atividades próprias, desde que prestem os serviços para os quais foram instituídas e não tenham finalidade lucrativa.

    Assim, a informação de que a associação pode estar isenta pode proceder, especialmente quando estamos falando de receitas vinculadas às suas finalidades estatutárias.

    Por outro lado, é importante destacar que essa isenção não deve ser aplicada de forma automática para qualquer receita ou qualquer situação. Antes de concluir se há retenção ou se cabe restituição, é necessário analisar:

    • o estatuto social da associação;

    • as atividades efetivamente exercidas;

    • a origem das receitas;

    • se as receitas decorrem das atividades próprias da entidade;

    • e se a associação atende aos requisitos legais para usufruir da isenção.

    A Receita Federal reforçou que, cumpridos os requisitos legais, permanece preservado o tratamento de isenção previsto na legislação.

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