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    3. Bonificação conjugada com a venda - ICMS

    Bonificação conjugada com a venda - ICMS

    MA
    🌱
    Makelly Abelino
    🌱 Iniciante10 pts

    Bom dia,

    Nota de venda conjugada com bonificação, quanto ao item bonificado, a isenção do ICMS cabe apenas para uma unidade bonificada ou para todos os itens bonificados?

    Ex: 10 unidades bonificadas
    1 unidade com isenção de ICMS
    9 unidades tributadas

    1 respostas170 visualizações16/06/26, 10:57

    Respostas da Comunidade (1)

    Márcio Augusto Borges
    Márcio Augusto Borges
    7.520 pts

    Olá Makelly. Bom dia.
    A regra de tributação ou não incidência aplica-se à totalidade dos itens bonificados (todas as 10 unidades), desde que cumpridos os requisitos legais. Essa divisão de "1 unidade isenta e 9 tributadas" não existe na legislação do ICMS para operações de bonificação.

    O que acontece na prática e na jurisprudência (inclusive sumulada pelo STJ na Súmula 457) é que a bonificação é considerada um desconto incondicional em mercadoria.

    Para que as 10 unidades saiam sem a incidência do ICMS, a operação precisa respeitar duas regras de ouro:

    As Duas Regras de Ouro da Bonificação

    1. Venda Conjunta (Constatar em Nota Fiscal): Os itens bonificados devem estar na mesma nota fiscal de venda (operação conjugada). Se você vendeu 100 unidades e enviou 10 de bonificação, todas devem constar no mesmo documento.

    2. Não Redução do Valor Total: O valor das 10 unidades bonificadas deve ser deduzido do valor bruto da nota, de modo que o "Valor Total da Nota" reflita exatamente apenas o preço cobrado pelas unidades vendidas.

    O erro do exemplo: No cenário que você propôs (1 isenta e 9 tributadas), o fisco entenderia que aquelas 9 unidades não são bonificação de verdade, mas sim uma venda normal camuflada ou uma operação em que houve cobrança (desconto condicional), o que atrairia a tributação sobre elas.

    Como fica a emissão correta na Nota Fiscal?

    Para garantir que as 10 unidades fiquem fora da base de cálculo do ICMS, o preenchimento dos itens deve seguir este desenho fiscal:

    Detalhe do Item

    CFOP

    Valor Unitário

    Valor Total do Item

    Base de Cálculo ICMS

    Itens Vendidos

    5.102 (ou similar)

    Preço normal

    R$ X.XXX,XX

    Com tributação normal

    10 Itens Bonificados

    5.910 (Bonificação)

    Valor de custo/tabela

    R$ XXX,XX

    R$ 0,00 (Sem incidência)

    No fechamento da Nota Fiscal, o valor dos itens bonificados (5.910) entra no campo "Total dos Produtos", mas é inserido no campo "Desconto" do total da nota. Dessa forma, o "Valor Total da NF-e" bate exatamente com o valor das mercadorias vendidas.

    Duas exceções críticas que você precisa se atentar:

    • Substituição Tributária (ICMS-ST): Se o produto da operação estiver no regime de ST, o entendimento muda. O STJ define que a bonificação não é tributada no ICMS Próprio do fabricante/distribuidor, mas a grande maioria das Secretarias de Fazenda (SEFAZ) exige que o ICMS-ST (da cadeia seguinte) seja calculado e recolhido sobre todos os itens bonificados, pois presume-se que eles serão revendidos na ponta final.

    • Amostra Grátis vs. Bonificação: Cuidado para não confundir Bonificação com Amostra Grátis. Para Amostra Grátis, a legislação estadual (como o RICMS/SP) costuma impor limites estritos (ex: apenas 1 unidade da menor embalagem comercial, com a expressão "Distribuição Gratuita"). Na bonificação comercial, não há essa limitação por unidade; vale o volume negociado que configure o desconto.

    Espero ter ajudado.

    16/06/26, 13:47

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