Boa tarde, Ludymila,
Para fins de controle do limite de faturamento do MEI, o que deve ser considerado é a receita bruta efetivamente auferida, ou seja, o valor total das vendas de mercadorias ou da prestação de serviços realizada no período, independentemente de ter havido ou não o recebimento financeiro naquele momento.
Na prática, isso significa que a base de cálculo é o valor das notas fiscais emitidas, e não os valores que entraram na conta bancária. O extrato bancário pode ser uma ferramenta auxiliar de controle, mas ele não é o critério definidor do faturamento para efeitos do Simples Nacional e do MEI. Um pagamento recebido em mês diferente do da emissão da nota, por exemplo, não altera o mês em que aquela receita deve ser computada.
Vale lembrar também que o MEI deve considerar no seu faturamento anual todas as receitas decorrentes da sua atividade, incluindo vendas à vista, a prazo, prestações de serviços e quaisquer outros valores recebidos em razão do exercício da atividade econômica. O limite atualmente é de R$ 81.000,00 por ano, o que equivale a uma média de R$ 6.750,00 por mês.
Um ponto importante: se o MEI iniciar as atividades no meio do ano, o limite é proporcional ao número de meses restantes até o final do exercício, contando o mês de início como mês completo, independentemente do dia em que foi aberto.
Caso o faturamento ultrapasse o limite anual em até 20%, o MEI será desenquadrado para Microempresa a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Se o excesso ultrapassar 20% do limite, o desenquadramento retroage ao mês em que ocorreu o excesso, o que pode gerar obrigações tributárias com efeito retroativo. Por isso, o controle mensal do faturamento é fundamental para evitar surpresas