Fórum CF
    InícioCategoriasRanking
    Acesso
    Fórum CFFórum Contabilidade Facilitada
    1. Início
    2. Categorias
    3. Desenquadramento MEI no meio do ano por opção

    Desenquadramento MEI no meio do ano por opção

    NF
    🌱
    Nathalia Gonzaga de França
    🌱 Iniciante10 pts

    Boa tarde!

    Tenho uma cliente do MEI, e ela gostaria solicitar o desenquadramento e passar a ser do ME (Simples Nacional) agora no meio do ano.
    É possível fazer essa solicitação?
    Ela emite nota fiscal de serviço todo mês.
    Jan: R$ 10.000,00
    Fev: R$ 7.000,00
    Mar: R$ 7.000,00
    Abr: R$ 7.000,00

    Ela vai passar o limite, e gostaria de já fazer a opção.

    1 respostas258 visualizações05/05/26, 18:40

    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    Guilherme Henrique Ferreira
    20.959 pts

    Boa tarde, Nathalia,

    Sim, é possível solicitar o desenquadramento do MEI por opção a qualquer momento do ano, não precisa esperar o início do exercício. Esse pedido é feito diretamente no Portal do Simples Nacional.

    Como funciona o desenquadramento por opção?

    Quando o desenquadramento é feito por opção (e não por obrigatoriedade, como no caso de excesso de receita ou inclusão de atividade vedada), os efeitos são sempre a partir do dia 1º do ano-calendário seguinte ao da solicitação.

    Ou seja: mesmo que sua cliente solicite o desenquadramento agora em 2025, ela continuará como MEI até 31/12/2025 e só passará a ser ME no Simples Nacional a partir de 01/01/2026.

    E quanto ao limite de faturamento?

    Esse é o ponto que merece atenção. O limite anual do MEI é de R$ 81.000,00, o que equivale a uma média de R$ 6.750,00 por mês.

    Olhando os números que você trouxe:

    • Janeiro: R$ 10.000,00

    • Fevereiro: R$ 7.000,00

    • Março: R$ 7.000,00

    • Abril: R$ 7.000,00

    • Total acumulado: R$ 31.000,00

    Ela já estourou a média mensal permitida desde janeiro. Se continuar nesse ritmo, ao final do ano o faturamento total vai ultrapassar os R$ 81.000,00, o que gera um desenquadramento obrigatório, com regras diferentes do desenquadramento por opção.

    Desenquadramento obrigatório por excesso de receita

    Se o faturamento ultrapassar R$ 81.000,00 (ou R$ 6.750,00 × os meses do ano, no caso de início de atividade), o desenquadramento passa a ser obrigatório e os efeitos retroagem:

    • Se o excesso ocorrer dentro do ano de início de atividade, os efeitos retroagem à data de abertura.

    • Se o excesso ocorrer em um ano subsequente ao de abertura, os efeitos retroagem a 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso.

    Isso significa que ela precisaria recolher as diferenças de impostos como ME desde o começo do ano, com possíveis acréscimos.

    Recomendação prática

    Se a previsão é que ela vai ultrapassar o limite até o fim do ano, o ideal é acompanhar de perto o faturamento mês a mês. O desenquadramento por opção não resolve o problema do excesso de receita — ele tem efeito apenas para o ano seguinte.

    O mais prudente, nesse caso, é se preparar para o desenquadramento obrigatório, regularizar os impostos retroativos e já planejar a migração para o Simples Nacional como ME a partir de quando o enquadramento como MEI deixar de ser válido.

    05/05/26, 18:53

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.

    Tópicos Relacionados

    Quando que o itcmd é isento no estado do Rio de janeiro?NFe de produtos fabricados em impressora 3DRetirada de lucro em espécieNFse considerar competência ou data da emissãoPortal GNRE com instabilidade para gerar guias DIFAL

    Tópicos Mais Vistos

    O que acontece ao clicar em "Rejeição" em uma NFSe no Portal Nacional?REFORMA TRIBUTÁRIA - ESTUDANTES: COMO SE ATUALIZAR?COMO FAZER A CONTABILIZAÇÃO REMESSA DE BONIFICAÇÃOSerá possível voltar pro MEI agora em setembro de 2026?ITR e CAR: como declarar as informações do CAR no ITR 2026

    🏆 Top Contribuidores

    1
    Antônio  Glademyr SILVERIO
    👑

    Antônio Glademyr SILVERIO

    6162 pts
    2
    DS
    🏅

    Darlane Silva Santos

    2865 pts
    3
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    ⭐

    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza

    1764 pts
    4
    LC
    ⭐

    Letícia Cristovão

    1497 pts
    5
    KC
    ⭐

    KARITA ALVES CORREIA

    1183 pts
    Cursos recomendados para esse tópico

    Aprofunde-se em Setor Fiscal

    Rotinas do Simples NacionalPós-Graduação

    Rotinas do Simples Nacional

    Saiba mais
    Reforma Tributária e Prática FiscalPós-Graduação

    Reforma Tributária e Prática Fiscal

    Saiba mais
    InícioCursos e PósCategoriasRankingRegras do FórumTermos de Uso
    © 2026 Contabilidade Facilitada. Todos os direitos reservados.
    InícioBuscar
    Nova
    Matrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e ComplianceMatrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e Compliance