Olá Guilherme, boa tarde. 1. A Estratégia do CNAE Impeditivo (A mais rápida) Se você incluir no CNPJ dela uma atividade que é proibida no Simples Nacional (ex: atividades de banco comercial, loteamento de imóveis, ou algumas atividades financeiras específicas), o desenquadramento é obrigatório. Como funciona: Você faz a alteração no contrato social (ou no sistema da Redesim/Junta Comercial) incluindo o CNAE. O Pulo do Gato: No portal do Simples Nacional, você deve comunicar a exclusão por "Inclusão de atividade impeditiva". Efeito: O desenquadramento retroage ao primeiro dia do mês seguinte ao da inclusão da atividade. Se fizer agora em Abril, ela passará para o Lucro Presumido em 1º de Maio. 2. Excesso de Faturamento (O desenquadramento automático) Se o faturamento dela subir tanto que ultrapasse o limite (R$ 4,8 milhões/ano), o desenquadramento também ocorre, mas as regras mudam conforme o valor: Até 20% acima do limite: O desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Mais de 20% acima do limite: O desenquadramento é retroativo ao início do ano (o que pode ser um problema, pois gera impostos retroativos com multa e juros no Lucro Presumido). 3. Abertura de Filial ou Participação em Outras Empresas Outra forma de forçar a saída é a empresa abrir uma filial no exterior ou a médica passar a ter participação em outra empresa cujo faturamento somado ultrapasse o limite do Simples. No entanto, a alteração de CNAE costuma ser menos burocrática. Pontos de Atenção Imediatos Lucro Presumido em Maio: Lembre-se que, ao sair do Simples, ela entra no regime de competência ou caixa no Lucro Presumido. Você precisará recalcular a carga tributária (geralmente entre 13,33% a 16,33% de impostos federais + ISS, dependendo do município). Obrigações Acessórias: A partir da data do desenquadramento, o volume de entrega de declarações aumenta (DCTF, EFD Contribuições, EFD Reinf, etc.). Garanta que o honorário esteja alinhado a esse novo volume de trabalho. ISS: Verifique se em seu município existe o ISS Fixo (Sociedade Uniprofissional) para médicos. No Lucro Presumido, isso pode gerar uma economia gigantesca, mas as regras são rígidas quanto à estrutura da empresa. Recomendação Prática A estratégia do CNAE impeditivo é a mais limpa. Escolha uma atividade que faça o mínimo de sentido ou que seja neutra, faça a alteração na Junta e comunique a exclusão no portal do Simples dentro do prazo de 30 dias após a alteração. Como ela é médica, o Lucro Presumido costuma ser muito vantajoso se ela não tiver uma folha de pagamento alta (já que o Fator R exige 28% de folha), pois a tributação é fixa sobre o faturamento, independentemente do gasto com pessoal. Espero ter ajudado.
Desenquadrar do Simples Nacional
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GF
🌱🌱 Iniciante40 pts
Uma cliente médica do simples nacional (Fator R) sempre teve um faturamento baixo mensalmente. No entanto, sem me avisar, ela começou a ter um faturamento muito alto, não sendo interessante continuar no Simples Nacional. Só que já passou o prazo de pedir o desenquadramento (Janeiro). Como devo proceder? Há alguma coisa estratégia para eu conseguir fazer desenquadrar agora em Abril? Tinha pensado em colocar um CNAE que fosse da área dela no CNPJ, mas que não é permitido no SN.
Se alguém tiver alguma dica, será de grande ajuda.
Muito obrigado!
Respostas da Comunidade (1)
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MB
📘📘 Aprendiz212 pts
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