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    3. Obrigações acessórias do lucro presumido

    Obrigações acessórias do lucro presumido

    RS
    🌱
    RODRIGO DA SILVA DE SOUZA
    🌱 Iniciante10 pts

    Pessoal estou com meu primeiro cliente do lucro presumido no DF, quais obrigações mensais e anuais para esse tipo de clientes?

    3 respostas389 visualizações23/04/26, 00:41

    Respostas da Comunidade (3)

    DM
    🌱
    Douglas Roque de Moura
    🌱 Iniciante30 pts

    Principais obrigações mensais
    - DCTFWeb
    - EFD Contribuições
    - EFD-Reinf
    - eSocial
    - EFD ICMS/IPI: dependendo do ramo da atividade
    - ISS
    Principais Anuais.
    - SPED Contábil (ECD)
    - SPED Fiscal (ECF)

    23/04/26, 00:56
    FS
    ✍️
    Fabio Dias da Silva
    ✍️ Contribuidor513 pts

    Olá Rodrigo! As obrigações acessórias no Lucro Presumido envolvem o envio mensal e anual de declarações fiscais e contábeis ao Fisco (ECD, ECF, DCTF, EFD-Contribuições, Reinf) para comprovar a apuração de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. O descumprimento gera multas, além de suspensão do CNPJ. A organização é essencial, pois o regime possui mais exigências que o Simples Nacional.

    23/04/26, 02:33
    Antônio  Glademyr SILVERIO
    👑
    Antônio Glademyr SILVERIO
    👑 Lenda6.162 pts

    Parabéns pelo novo cliente! No Lucro Presumido, a complexidade aumenta em relação ao Simples Nacional, exigindo um controle rigoroso de prazos para evitar multas pesadas. No Distrito Federal, o regime envolve tributos federais e distritais (ICMS/ISS), além das novas regras da Reforma Tributária que entram em vigor em 2026.
    Obrigações Mensais
    As obrigações mensais referem-se à apuração de impostos e ao envio de declarações que detalham as operações da empresa.
    Impostos e Contribuições
    • PIS e COFINS: Alíquotas de 0,65% e 3,00%, respectivamente, sobre o faturamento. Vencimento geral até o dia 25 do mês subsequente.
    • IBS e CBS (Novo em 2026): Início da fase de teste com alíquotas de 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS). É necessário destacar esses tributos nos documentos fiscais.
    • ISS/ICMS (DF): Apuração mensal conforme a atividade. No DF, o ICMS e o ISS são administrados pela Secretaria de Economia.
    • INSS e FGTS: Referentes à folha de pagamento. O FGTS vence no dia 20 e o INSS no dia 20.
    Declarações (Obrigações Acessórias)
    • DCTFWeb: Confissão de débitos previdenciários e de terceiros via eSocial/EFD-Reinf.
    • EFD-Contribuições: Escrituração digital do PIS e da COFINS.
    • EFD-Reinf: Informações sobre retenções e serviços tomados/prestados.
    • eSocial: Informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos empregados e sócios.
    • EFD ICMS/IPI: Escrituração dos registros fiscais (necessário se houver comércio ou indústria).
    • DeRE (Nova em 2026): Declaração dos Regimes Específicos para apuração do IBS/CBS, conforme disponibilizada pelo fisco.
    Obrigações Trimestrais e Anuais
    Diferente do Simples, os impostos sobre o lucro são apurados a cada três meses.
    Trimestrais
    • IRPJ e CSLL: Apuração por trimestres (março, junho, setembro e dezembro).
     Atenção em 2026: Se a receita trimestral ultrapassar R$ 1.250.000, haverá um acréscimo de 10% na base de cálculo da presunção sobre o excedente.
    Anuais
    • ECD (Escrituração Contábil Digital): Entrega até o último dia útil de junho (referente ao ano anterior).
    • ECF (Escrituração Contábil Fiscal): Entrega até o último dia útil de julho. Substitui a antiga declaração de rendimentos da PJ.
    • DIRF: Extinta para fatos geradores a partir de 2025; as informações agora são enviadas via eSocial/Reinf.
    • Distribuição de Lucros: A partir de 2026, observe a nova tributação de 10% na fonte sobre lucros e dividendos distribuídos.
    • EFD-Reinf: Série 4000 (geralmente evento R-4010 para pessoas físicas), no momento do pagamento ou crédito aos sócios, utilizando a natureza de rendimento “12001 – Lucros e Dividendos”. A partir de 2026, valores acima de R$ 50 mil mensais podem sofrer tributação (Lei 15.270/2025).

    24/04/26, 14:24

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