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    DIFAL

    RA
    🌱
    RODRIGO SILVA ALENCAR
    🌱 Iniciante10 pts

    COMO CALCULAR DIFAL?

    2 respostas347 visualizações23/04/26, 13:39

    Respostas da Comunidade (2)

    GF
    ✍️
    Giovanni Henrique Góes de Araujo Ferreira
    ✍️ Contribuidor791 pts
    Melhor Resposta

    Bom dia, Rodrigo

    O DIFAL — Diferencial de Alíquota — é cobrado nas operações interestaduais quando a alíquota interna do estado de destino é maior que a alíquota interestadual aplicada na operação. Existem dois contextos diferentes para o seu cálculo, então é importante saber qual se aplica ao seu caso.

    DIFAL nas operações com consumidor final não contribuinte do ICMS (EC 87/2015)
    Esse é o caso mais comum, como quando uma empresa vende para uma pessoa física em outro estado. O cálculo funciona assim:
    o primeiro passo é identificar a alíquota interestadual, que geralmente é de 12% para estados mais desenvolvidos e 7% para estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo. O segundo passo é identificar a alíquota interna do estado de destino, que varia por estado e por produto. O DIFAL é simplesmente a diferença entre essas duas alíquotas, aplicada sobre a base de cálculo da operação.
    Exemplo prático: venda de R$ 1.000 de São Paulo para um consumidor final no Maranhão, com alíquota interna do MA de 20% e alíquota interestadual de 7%.
    O DIFAL seria 20% menos 7%, igual a 13%, aplicado sobre R$ 1.000, resultando em R$ 130 de DIFAL. Desse valor, uma parte vai para o estado de destino e outra para o estado de origem, conforme a partilha definida pela EC 87/2015, que desde 2019 é 100% para o estado de destino.

    DIFAL nas operações entre contribuintes do ICMS
    Quando uma empresa compra mercadoria em outro estado para uso, consumo ou ativo imobilizado — e não para revenda — ela deve recolher o DIFAL para o seu estado. O cálculo segue a mesma lógica: alíquota interna do estado do comprador menos a alíquota interestadual, aplicado sobre o valor da operação.

    Cálculo por dentro (base de cálculo "por dentro")
    Alguns estados exigem que o DIFAL seja calculado "por dentro", ou seja, o próprio DIFAL integra a base de cálculo. Nesse caso a fórmula muda um pouco e fica assim:
    o valor do DIFAL por dentro é calculado dividindo o valor da operação pelo resultado de um menos a alíquota interna do estado de destino, e sobre esse valor aplica-se a diferença de alíquotas. Esse método resulta num valor de DIFAL maior do que o cálculo simples por fora.

    23/04/26, 13:43
    DC
    📘
    Daiane Mendes de Camargo
    📘 Aprendiz217 pts

    Oi Tudo bem o DIFAL é calculado pegando o valor da operação no caso o valor da NF, aplicando a alíquota interna do estado de destino e subtraindo o ICMS calculado com a alíquota interestadual; tipo assim DIFAL = (Base X alíquota interna) – (Base X alíquota interestadual), onde geralmente a interestadual é 7% ou 12% e a interna varia conforme o estado e o produto; o resultado é o valor que deve ser recolhido para o estado de destino

    23/04/26, 14:11

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