distribuição de lucros e dividendos na reinf

    MF
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    Olá. Preciso entender uma questão. As empresas fizeram as atas referentes aos valores que ainda serão distribuídos vindos dos anos anteriores. Minha dúvida é, esses valores que serão distribuídos aos sócios vão ser declarados na efd reinf usando o código de natureza 12001? os valores devem ser declarados mensalmente? pois estava sendo veiculado que agora em maio é que começaria as declarações na reinf referentes ao primeiro trimestre do ano de 2026

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    Antônio  Glademyr SILVERIO
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    A distribuição de lucros deve sim ser declarada na EFD-Reinf utilizando exclusivamente a Natureza de Rendimento 12001 (Lucro e dividendo). A declaração deve ser feita mensalmente (no mês de competência em que o pagamento ou crédito ao sócio for realizado) e não de forma trimestral.

    O que se consolidou agora em maio (competência abril) foi uma padronização das regras, e não o início da declaração dos lucros em si.

    Abaixo, veja os detalhes práticos e o que mudou para não restar dúvidas:

    Declaração Mensal e Fato Gerador

    A EFD-Reinf exige que os rendimentos sejam informados mensalmente, até o 15º dia do mês subsequente ao pagamento. Ou seja, não existe declaração trimestral na Reinf; o que pode ocorrer em sistemas contábeis é o fechamento dos eventos a cada trimestre para envio unificado, mas o Fisco exige o registro respeitando o mês em que o dinheiro efetivamente saiu para o sócio. A regra principal da Reinf é: sem movimento (sem fatos geradores no mês), não há envio, mas houve pagamento, deve ser enviado no respectivo mês.

    O Código 12001 e a Isenção

    Você deve usar a Natureza de Rendimento 12001 no evento R-4010 (para beneficiário pessoa física) ou R-4020 (pessoa jurídica).

    • O que mudou em maio: A Receita Federal publicou a Nota Técnica EFD-Reinf nº 02/2026, que oficializou o código 12001 como o padrão exclusivo para esse fim. Até então, muitas empresas, especialmente do Simples Nacional, utilizavam indevidamente o código 10001 (rendimento do trabalho) com um tipo de isenção específico. Essa prática não é mais aceita, e tudo passou a ser centralizado na natureza 12001.

    Lucros de Anos Anteriores e o Risco de Malha Fina

    Lucros apurados e com bases devidamente documentadas em anos anteriores continuam sendo isentos de Imposto de Renda. No entanto, o envio contábil dessa distribuição mensal na EFD-Reinf é obrigatório para a Receita Federal cruzar as informações com a Declaração do IRPF do sócio. A ausência de declaração na Reinf ou o envio de códigos divergentes tem causado forte incidência na malha fiscal.

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