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    EMISSÃO DE NFES PARA PRESTADORES COM GRANDE QUANTIDADE DE CLIENTES

    YC
    🌱
    YONARA CHAYANE NASCIMENTO CAMARGOS
    🌱 Iniciante25 pts

    Prezados bom dia!

    Qual o entendimento de vocês referente aos prestadores de serviço no Simples Nacional, que atuam como cabeleleiros, manicures, barbeiros e etc com relação a emissão da nota fiscal?

    Há muitos profissionais, colegas, que emitem uma unica nota contra o socio da empresa com o valor todo alferido ao logo do mês de apuração, por conta de grande quantidade de clientes e consequentemente a emissão do documento.

    Ainda mais com a reforme tributária, como vocês procedem no escritório de vocês?

    1 respostas224 visualizações18/05/26, 14:06

    Respostas da Comunidade (1)

    Márcio Augusto Borges
    Márcio Augusto Borges
    7.520 pts

    Olá Yonara. Bom dia.
    A prática de emitir uma única nota fiscal globalizada ao final do mês contra o sócio (ou até mesmo uma nota global com a descrição "vendas a consumidores diversos") é, infelizmente, muito comum. Porém, do ponto de vista técnico e legal, essa prática é irregular e traz riscos fiscais significativos.
    A legislação tributária (tanto do ISS municipal quanto do Simples Nacional) estabelece que a emissão do documento fiscal deve ocorrer no momento da prestação do serviço ou da entrega da mercadoria, e individualizada por tomador (cliente).

    Emitir uma nota contra o próprio sócio da empresa desfigura totalmente a operação por três motivos principais:

    • Simulação de Operação (Omissão de Receita): O sócio não foi o tomador do serviço. A empresa prestou serviços para terceiros. Para a Receita Federal ou para a Prefeitura, isso pode ser interpretado como simulação para encobrir a falta de emissão de notas para os verdadeiros clientes (muitas vezes para omitir receita real).

    • Cruzamento de Dados de Cartão/Pix: Hoje, com a DECRED (administradoras de cartão) e a DIMP (instituições financeiras e Pix), as Secretarias de Finanças e a Receita sabem exatamente quanto o salão faturou no mês por meio de meios eletrônicos. Se o salão passa 500 cartões de clientes diferentes no mês e emite apenas uma nota contra o CPF/CNPJ do sócio, a inconsistência de dados salta aos olhos dos sistemas de fiscalização.

    • Confusão Patrimonial: Emitir nota contra o sócio mistura a pessoa física com a pessoa jurídica, enfraquecendo a proteção patrimonial que a empresa oferece.

    A prática de emitir uma única nota contra o sócio ou uma nota global consolidando o mês não tem amparo legal e expõe o cliente ao risco de autuação por infração formal e omissão de receita.

    O entendimento correto é: cada serviço prestado a um cliente deve gerar um documento fiscal.

    Sabemos que na realidade de salões de beleza, barbearias e clínicas de estética, a rotatividade de clientes é alta e os valores individuais são baixos (um corte de cabelo, uma manicure), o que torna a emissão manual de 300 ou 500 notas fiscais por mês um pesadelo operacional para o empreendedor.

    Felizmente, existem caminhos legais e tecnológicos para resolver isso sem que o cliente precise burlar a lei.
    Se você atende ou vai orientar clientes desse nicho, as melhores soluções para regularizar a operação sem travar o negócio deles são:

    A) Utilização da Lei do Salão-Parceiro (Lei nº 13.352/2016)

    Essa é a maior aliada desse setor. A Lei do Salão-Parceiro permite que o salão (Salão-Detentor) firme contratos com os profissionais (Cabeleireiros, Manicures, Barbeiros, etc., que geralmente atuam como MEI).

    • Como funciona a tributação: O salão recebe o valor total do cliente, retém a sua parte (da estrutura) e repassa a parte do profissional parceiro.

    • A Nota Fiscal: O salão emite a nota fiscal para o cliente apenas sobre a sua parte (a cota-parte do salão). O profissional parceiro (MEI) emite uma nota contra o salão referente aos seus serviços prestados.

    • Vantagem: Reduz drasticamente a base de cálculo tributária do salão no Simples Nacional, pois ele não paga imposto sobre o dinheiro que pertence ao profissional.

    B) Automação de Emissão via API (Sistemas de Gestão)

    Hoje em dia, a desculpa da "dificuldade de emitir muitas notas" caiu por terra devido à tecnologia.

    • Salões de beleza costumam usar sistemas de agendamento e caixa (como Trinks, Versum, Avec, etc.).

    • A maioria desses softwares possui integração direta com as prefeituras através de APIs de emissão automática. Quando o caixa fecha a comanda do cliente e o pagamento é registrado, o próprio sistema dispara a NFS-e automaticamente para a prefeitura em segundos. O cliente nem vê acontecer.

    C) Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) de Serviços

    Em alguns municípios e estados que possuem o sistema de emissão unificado ou legislações específicas para o varejo de serviços, permite-se a emissão de NFC-e para serviços (com layout simplificado, onde não é obrigatório identificar o CPF do cliente se o valor for baixo). Vale a pena consultar se a prefeitura do seu cliente permite o cupom fiscal de serviço ou se exige a NFS-e tradicional.
    Espero ter ajudado.

    18/05/26, 15:25

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