Olá Yonara. Bom dia.
A prática de emitir uma única nota fiscal globalizada ao final do mês contra o sócio (ou até mesmo uma nota global com a descrição "vendas a consumidores diversos") é, infelizmente, muito comum. Porém, do ponto de vista técnico e legal, essa prática é irregular e traz riscos fiscais significativos.
A legislação tributária (tanto do ISS municipal quanto do Simples Nacional) estabelece que a emissão do documento fiscal deve ocorrer no momento da prestação do serviço ou da entrega da mercadoria, e individualizada por tomador (cliente).
Emitir uma nota contra o próprio sócio da empresa desfigura totalmente a operação por três motivos principais:
Simulação de Operação (Omissão de Receita): O sócio não foi o tomador do serviço. A empresa prestou serviços para terceiros. Para a Receita Federal ou para a Prefeitura, isso pode ser interpretado como simulação para encobrir a falta de emissão de notas para os verdadeiros clientes (muitas vezes para omitir receita real).
Cruzamento de Dados de Cartão/Pix: Hoje, com a DECRED (administradoras de cartão) e a DIMP (instituições financeiras e Pix), as Secretarias de Finanças e a Receita sabem exatamente quanto o salão faturou no mês por meio de meios eletrônicos. Se o salão passa 500 cartões de clientes diferentes no mês e emite apenas uma nota contra o CPF/CNPJ do sócio, a inconsistência de dados salta aos olhos dos sistemas de fiscalização.
Confusão Patrimonial: Emitir nota contra o sócio mistura a pessoa física com a pessoa jurídica, enfraquecendo a proteção patrimonial que a empresa oferece.
A prática de emitir uma única nota contra o sócio ou uma nota global consolidando o mês não tem amparo legal e expõe o cliente ao risco de autuação por infração formal e omissão de receita.
O entendimento correto é: cada serviço prestado a um cliente deve gerar um documento fiscal.
Sabemos que na realidade de salões de beleza, barbearias e clínicas de estética, a rotatividade de clientes é alta e os valores individuais são baixos (um corte de cabelo, uma manicure), o que torna a emissão manual de 300 ou 500 notas fiscais por mês um pesadelo operacional para o empreendedor.
Felizmente, existem caminhos legais e tecnológicos para resolver isso sem que o cliente precise burlar a lei.
Se você atende ou vai orientar clientes desse nicho, as melhores soluções para regularizar a operação sem travar o negócio deles são:
A) Utilização da Lei do Salão-Parceiro (Lei nº 13.352/2016)
Essa é a maior aliada desse setor. A Lei do Salão-Parceiro permite que o salão (Salão-Detentor) firme contratos com os profissionais (Cabeleireiros, Manicures, Barbeiros, etc., que geralmente atuam como MEI).
Como funciona a tributação: O salão recebe o valor total do cliente, retém a sua parte (da estrutura) e repassa a parte do profissional parceiro.
A Nota Fiscal: O salão emite a nota fiscal para o cliente apenas sobre a sua parte (a cota-parte do salão). O profissional parceiro (MEI) emite uma nota contra o salão referente aos seus serviços prestados.
Vantagem: Reduz drasticamente a base de cálculo tributária do salão no Simples Nacional, pois ele não paga imposto sobre o dinheiro que pertence ao profissional.
B) Automação de Emissão via API (Sistemas de Gestão)
Hoje em dia, a desculpa da "dificuldade de emitir muitas notas" caiu por terra devido à tecnologia.
Salões de beleza costumam usar sistemas de agendamento e caixa (como Trinks, Versum, Avec, etc.).
A maioria desses softwares possui integração direta com as prefeituras através de APIs de emissão automática. Quando o caixa fecha a comanda do cliente e o pagamento é registrado, o próprio sistema dispara a NFS-e automaticamente para a prefeitura em segundos. O cliente nem vê acontecer.
C) Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) de Serviços
Em alguns municípios e estados que possuem o sistema de emissão unificado ou legislações específicas para o varejo de serviços, permite-se a emissão de NFC-e para serviços (com layout simplificado, onde não é obrigatório identificar o CPF do cliente se o valor for baixo). Vale a pena consultar se a prefeitura do seu cliente permite o cupom fiscal de serviço ou se exige a NFS-e tradicional.
Espero ter ajudado.