ICMS PARCIAL BAHIA RECOLHIDO COM O DESCONTO DE % FORA DO PRAZO

    JS
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    Bom dia, ao recalcular a guia do DAE 2175 ouve um erro ao não colocar o valor original na guia, e foi pago pelo cliente o imposto com o desconto de 20% que é somente concedido ate a data do vencimento que foi ontem dia 25/06, nessa situação deve ser solicitado a restituição ou a sefaz Bahia reconhece DAE complementar?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Márcio Augusto Borges
    6.492 pts

    Olá Jaqueline. Bom dia.
    Nesta situação, o caminho correto não é pedir a restituição, mas sim emitir e pagar um DAE complementar (ou DAE de diferença).

    A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) reconhece perfeitamente o pagamento complementar de um mesmo código de receita e vincula os recolhimentos ao histórico do contribuinte ou ao documento de origem (como a NF-e ou Notificação Fiscal correlata).

    Como o vencimento foi ontem (25/06) e o cliente pagou a menor por ter aplicado indevidamente o desconto de 20%, o débito agora consta como parcialmente inadimplido e sujeito a acréscimos legais sobre a diferença.
    Espero ter ajudado.

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