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    Impactos da nova lei de majoração na base de cálculo do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido

    ER
    🌱
    Eslaine de Souza rodrigues
    🌱 Iniciante94 pts

    Considerando uma empresa optante pelo Lucro Presumido, prestadora de serviços, com faturamento mensal de R$ 50.000,00 (totalizando R$ 150.000,00 no trimestre), houve a apuração de ganho de capital conforme abaixo:

    • Valor de venda: R$ 6.000.000,00

    • Custo de aquisição: R$ 4.831.408,55

    • Ganho de capital: R$ 1.168.591,45

    Diante da nova lei de majoração, como deve ser realizada a apuração do IRPJ e da CSLL nesse caso no período trimestral?

    O ganho de capital entra na sistemática da nova alíquota de presunção (8,8%) ou continua sendo tributado de forma separada?

    1 respostas306 visualizações25/04/26, 01:41

    Respostas da Comunidade (1)

    FS
    ✍️
    Fabio Dias da Silva
    ✍️ Contribuidor513 pts
    Melhor Resposta · automática

    Diferentemente das receitas operacionais, o ganho de capital não é tributado com base nas alíquotas presumidas do Lucro Presumido (8% para IRPJ e 12% para CSLL). Em vez disso, ele integra a base de cálculo do imposto de forma direta, com alíquota cheia de:

    15% para o IRPJ sobre o ganho apurado;

    10% adicionais sobre a parcela do ganho que exceder R$ 20 mil mensais (excesso de lucro);

    Exemplo prático de apuração do ganho de capital

    Considere uma empresa que aliena um equipamento industrial por R$ 200 mil. O bem foi adquirido por R$ 300 mil e sofreu depreciação acumulada de R$ 150 mil.

    • Valor contábil: R$ 150 mil (R$ 300 mil – R$ 150 mil)

    • Valor da alienação: R$ 200 mil

    • Ganho de capital: R$ 50 mil (diferença positiva)

    Nesse caso, o ganho de capital de R$ 50 mil será tributado integralmente com as alíquotas mencionadas, independentemente da sistemática de presunção aplicada às demais receitas da empresa.

    25/04/26, 01:59

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