Informações de construções e benfeitorias no ITR que não foram declaradas anteriormente

    BS
    ✍️
    ✍️ 541 pts

    Bom dia

    No caso do ITR, estou com um cliente que tem a construção de uma casa e benfeitorias que nunca foram declaradas antes no ITR (sendo que não tem as notas fiscais dos materiais e nem foi declarado no IR), poderia de declarar nesse ano?

    Se puder declarar como posso fazer uma estimativa do valor ?

    2 respostas64 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    Márcio Augusto Borges
    7.549 pts

    Olá Bruna. Bom dia.
    Sim, pode (e deve) atualizar o valor das benfeitorias na DITR.

    No ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), as benfeitorias (casas, galpões, cercas, currais, etc.) compõem o Valor Total do Imóvel (VTI). No entanto, é fundamental destacar que o ITR é calculado exclusivamente sobre o Valor da Terra Nua Tributável (VTNt).

    Isso significa que:

    • As benfeitorias não aumentam o imposto (ITR) a ser pago no ano.

    • Declarar as benfeitorias no ITR é uma forma de manter o cadastro da propriedade regularizado perante a Receita Federal.

    Atenção aos Impactos Fiscais (Imposto de Renda Pessoal vs. ITR)

    Apesar de não impactar a apuração anual do ITR, a declaração de benfeitorias exige alguns cuidados estratégicos:

    1. Ganho de Capital no IRPF (Venda Futura): Se o cliente vender a propriedade no futuro, a ausência de benfeitorias declaradas impedirá o abatimento de custos na apuração do ganho de capital no IRPF.

      1. Comprovação de Origem (IRPF): Na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a inserção de benfeitorias sem notas fiscais exige cautela. A Receita Federal exige comprovação (documentos idôneos) para aceitar o acréscimo patrimonial no IRPF. Caso o valor seja expressivo e sem Lastro Financeiro no IRPF dos anos anteriores, a alteração direta no IRPF pode gerar malha fina.

    Como fazer a estimativa do valor sem Nota Fiscal?

    Como não existem notas fiscais ou recibos de mão de obra para comprovar o custo histórico de construção, a valoração das benfeitorias para fins cadastrais deve ser feita por estimativa de valor de mercado atual ou de custo de reprodução.

    As opções práticas para precificar a construção e benfeitorias são:

    Opção A: Custo Unitário Básico (CUB/NBR 12.721) ou Tabelas da Região (Mais Prático)

    • Consulte o CUB (Custo Unitário Básico da Construção Civil) do seu estado ou a tabela do Sindicato da Indústria da Construção (Sinduscon).

    • Calcule a metragem quadrada (m2) da casa e aplique o valor de construção por m2 compatível com o padrão da obra (popular, médio ou alto).

    • Adicione o custo estimado das demais benfeitorias (cercas, poços artesanais, caixa d'água, eletricidade rural).

    Opção B: Laudo de Avaliação por Engenheiro Agrônomo / Perito (Mais Seguro)

    • Se a propriedade for grande ou o valor da edificação for representativo, o ideal é solicitar um Laudo Técnico de Avaliação do Imóvel Rural emitido por um engenheiro ou corretor habilitado.

    • O laudo discrimina o valor venal das benfeitorias separadamente da terra nua e serve de respaldo técnico e prova documental perante a fiscalização da Receita Federal.

    Opção C: Avaliação por Comparação de Mercado

    • Faça um levantamento do valor de mercado das benfeitorias equivalentes na região (por exemplo: quanto custa em média construir uma casa idêntica naquela localidade rural).

    Orientação Final para o Preenchimento

    No programa do ITR (DIAT - Documento de Informação e Apuração do ITR):

    1. Preencha o campo Valor das Benfeitorias com a estimativa apurada.

    2. O sistema somará o valor da Terra Nua (VTN) + Benfeitorias + Culturas/Florestas para formar o Valor Total do Imóvel (VTI).

    3. O imposto continuará incidindo apenas sobre a Terra Nua Tributável.

    4. Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.