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    Penalidades

    JP
    🌱
    Jose Ronald Torquato Pereira
    🌱 Iniciante30 pts

    A empresa do Lucro Prezumido esta comprando mercadoria para revenda porém não esta emitindo a NFE-c quais as penalidades que esta empresa esta correndo?

    1 respostas362 visualizações23/04/26, 12:52

    Respostas da Comunidade (1)

    GF
    ✍️
    Giovanni Henrique Góes de Araujo Ferreira
    ✍️ Contribuidor791 pts

    Bom dia, José,

    Essa é uma situação bastante grave do ponto de vista fiscal. A NFC-e é um documento fiscal obrigatório para operações de venda a consumidor final no varejo, e a sua não emissão expõe a empresa a uma série de penalidades nas esferas estadual e federal.

    Penalidades Estaduais (ICMS)
    A fiscalização do ICMS é estadual, então as multas variam conforme a legislação de cada estado, mas em geral seguem padrões parecidos. As mais comuns são multa por omissão de receita, que costuma variar entre 50% e 100% do valor do imposto não recolhido, multa por não emissão de documento fiscal, que pode ser calculada sobre o valor da operação ou sobre o valor do imposto, e apreensão das mercadorias encontradas sem respaldo documental. Em casos mais graves, especialmente quando há reincidência ou volume relevante de operações sem nota, pode haver interdição do estabelecimento e cassação da inscrição estadual.

    Penalidades Federais (Receita Federal)
    Na esfera federal o risco principal é o lançamento de ofício por omissão de receita. Se a Receita identificar que a empresa comprou mercadoria para revenda mas não emitiu nota de saída, ela pode presumir que houve receita não declarada e autuar a empresa cobrando IRPJ e CSLL sobre essa receita presumida, acrescidos de multa de 75% sobre o imposto apurado, podendo chegar a 150% em caso de sonegação comprovada, mais juros pela taxa Selic. Além disso, o PIS e a COFINS sobre a receita omitida também podem ser cobrados.

    Risco de Enquadramento em Crime Tributário
    Dependendo do volume e da intencionalidade, a omissão sistemática de emissão de NFC-e pode ser enquadrada como sonegação fiscal, tipificada na Lei 8.137/1990, com penas que vão de 2 a 5 anos de reclusão para o responsável legal pela empresa, além de multa. É importante destacar que o crime tributário só é extinto se o contribuinte pagar o débito integralmente antes do recebimento da denúncia.

    Outros Riscos Práticos
    Além das penalidades diretas, a empresa corre o risco de ser excluída de regimes especiais de tributação caso tenha algum benefício fiscal estadual, ter dificuldades em comprovar a regularidade fiscal em licitações e contratos com o poder público, e enfrentar problemas no cruzamento de informações da SPED, já que as entradas de mercadoria ficam registradas nas notas dos fornecedores mas não há saídas correspondentes, o que acende um alerta automático nos sistemas da Receita e das Secretarias de Fazenda estaduais.

    O que fazer agora
    O mais recomendável é regularizar a situação o quanto antes, avaliando a possibilidade de denúncia espontânea junto à Receita Federal e à Sefaz estadual, que permite o pagamento dos tributos devidos com redução ou até eliminação das multas punitivas. Quanto mais tempo passar sem regularização, maior o risco de autuação de ofício, onde as multas são muito mais pesadas.

    23/04/26, 13:45

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