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    Reembolso de Pis e Cofins cumulativo pago indevidamente

    Luzimara Faria Dos Santos Almeida
    🌱
    Luzimara Faria Dos Santos Almeida
    🌱 Iniciante50 pts

    Boa tarde, alguém pode me ajudar por favor?

    Empresa apurou pis e cofins porém ao verificar novamente os produtos são alíquota zero não deveria ter apurado, como fazer para receber reembolso desses valores pagos indevidamente? É através do PERD/COMP? Qual o caminho?

    Obrigada

    2 respostas261 visualizações05/05/26, 19:33

    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
    Guilherme Henrique Ferreira
    20.959 pts
    Melhor Resposta

    Boa tarde, Luzimara,

    Ótima pergunta, e sim, você está no caminho certo ao pensar no PER/DCOMP.

    Antes de tudo, uma distinção importante:

    O PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação) é o caminho correto para reaver esses valores, mas o procedimento vai depender do regime tributário da empresa.

    Como funciona na prática

    1. Verificar e retificar as obrigações acessórias

    Antes de pedir a restituição, é fundamental retificar as EFD-Contribuições dos períodos em que o PIS e COFINS foram apurados indevidamente. Isso serve para demonstar à Receita Federal que houve erro na apuração original e que os valores declarados foram corrigidos.

    2. Levantar os valores pagos a maior

    Reúna todos os DARFs pagos referentes ao PIS (código 8109) e COFINS (código 2172) dos períodos em questão. Confirme os valores que foram pagos indevidamente para montar o pedido corretamente.

    3. Transmitir o PER/DCOMP

    Com as retificações feitas e os valores apurados, o próximo passo é acessar o programa PGD PER/DCOMP (disponível no site da Receita Federal) e preencher o Pedido de Restituição, informando:

    • O tipo de crédito: pagamento indevido ou a maior

    • O tributo: PIS ou COFINS (um pedido para cada)

    • O período de apuração

    • O valor pago indevidamente

    4. Aguardar a análise da Receita Federal

    Após a transmissão, a Receita Federal tem até 360 dias para analisar o pedido de restituição (contados a partir da data de protocolo). O acompanhamento pode ser feito pelo e-CAC.

    Restituição ou Compensação?

    Você tem duas opções dentro do próprio PER/DCOMP:

    • Restituição: O valor é devolvido em dinheiro na conta corrente da empresa. Demora mais porque passa por análise completa.

    • Compensação: Os créditos são utilizados para quitar outros tributos federais devidos. É mais rápida na prática, mas também fica sujeita à homologação da Receita Federal.

    Para empresas que têm tributos federais correntes a pagar, a compensação costuma ser mais vantajosa por ser mais ágil.

    Um ponto de atenção

    Se a empresa estiver no Simples Nacional, o caminho é diferente — não se usa o PER/DCOMP nesse caso. Mas considerando que você mencionou apuração de PIS e COFINS de forma separada, provavelmente a empresa é do Lucro Presumido ou Lucro Real, e o PER/DCOMP é mesmo o instrumento correto.

    Espero ter ajudado! Se tiver mais dúvidas sobre o preenchimento do PER/DCOMP ou a retificação das EFD-Contribuições, é só perguntar.

    06/05/26, 12:31
    Luzimara Faria Dos Santos Almeida
    🌱
    Luzimara Faria Dos Santos Almeida
    🌱 Iniciante50 pts

    Boa tarde,

    Muito obrigada Guilherme, me ajudou muito mesmo.

    06/05/26, 18:26

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